Câmara aprova urgência para projeto de anistia a condenados por atos golpistas

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (17) a urgência para tramitação de um projeto de lei que prevê anistia a pessoas condenadas por atos relacionados a tentativas de golpe.
A aprovação da urgência acelera a tramitação do projeto, permitindo que ele seja votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões — o rito tradicional de análise.
O texto que serviu de base para a urgência foi um projeto do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), mas ainda não é definitivo. Especialistas e parlamentares afirmam que haverá novas discussões antes da aprovação final.
Entenda a anistia
A anistia é o perdão concedido pelo Estado a pessoas que cometeram determinados crimes, extinguindo a punibilidade. No Brasil, pode ser concedida por meio de lei aprovada pelo Congresso ou, em casos específicos, por medidas do Poder Executivo.
O projeto em questão trata de manifestantes envolvidos em atos a partir de 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições presidenciais. O texto menciona genericamente “manifestantes”, o que, segundo especialistas, pode incluir também articuladores das ações consideradas golpistas.
Diferença entre anistia e indulto
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Anistia: precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
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Indulto: é concedido pelo presidente por decreto, sem votação no Congresso.
Principais pontos do texto usado para a urgência
O projeto de Crivella prevê:
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Anistia geral: perdão a todos que participaram de manifestações políticas ou eleitorais, ou que prestaram apoio de qualquer forma, como doações, logística ou publicações em redes sociais.
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Abrangência: inclui crimes políticos, eleitorais e conexos, além dos previstos no Código Penal.
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Direitos: abrange medidas que restrinjam direitos, mesmo por liminar ou sentença, como bloqueios em redes sociais.
A anistia não inclui pessoas envolvidas em:
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Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos;
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Crimes contra a vida, como homicídio;
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Crimes específicos do Código Penal: lesão corporal, perigo de desastre ferroviário, incêndio ou explosão;
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Infrações disciplinares cometidas por servidores ou agentes de segurança;
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Doações acima de R$ 40 mil para atos ou manifestações políticas.

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