Câmara aprova aumento de 3 para 20 anos no prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças
Prazo será contado desde a data em que a vítima tiver completado 18 anos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que aumenta o prazo de prescrição de ações de reparação civil em casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei 4186/21 foi aprovado com parecer favorável da deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a prescrição passa de 3 para 20 anos, contados da data em que a vítima completar 18 anos e valerá para os crimes tipificados no Código Penal ou em lei específica, como a Lei Maria da Penha.
A prescrição é a perda do direito do Estado de aplicar a pena ou de executá-la em virtude de falta de iniciativa nesse sentido.
Sâmia Bomfim explica que o Código Civil prevê, atualmente, a suspensão da contagem da prescrição em relação às vítimas menores de 16 anos até que atinjam essa idade, mas mesmo assim não ocorrerá antes da respectiva sentença definitiva, do arquivamento do processo criminal ou do inquérito policial.
“Nesse período maior [de 20 anos], a vítima pode perceber o abuso porque a sociedade em geral passou a prevenir, reprimir e reparar quem foi vítima desses crimes”, afirmou Delegada Ione.
“Todos nós conhecemos uma mulher que passou por um caso de abuso na infância ou adolescência e o relatou apenas quando se tornou adulta. O reconhecimento do ato como um crime é um processo lento, dependente do amadurecimento psicológico e psíquico da pessoa”, disse Sâmia Bomfim, ressaltando o temor das mulheres de represálias por parte do agressor que tem poder político ou econômico, por exemplo.
Sâmia Bomfim explicou que muitas vítimas de violência sexual na infância apenas reconhecem o fato na fase adulta, já que se trata de um processo traumático. Embora a legislação já tenha sido alterada na esfera penal com a chamada Lei Joanna Maranhão, falta mudar a lei de reparação civil. “A lei atual não permite que elas busquem nenhuma reparação civil por estabelecer um prazo de 3 anos a partir dos 16. Por isso queremos que o prazo seja de 20 anos contados a partir dos 18”, disse.
A deputada observou ainda que o texto autoriza a busca da reparação civil independentemente da condenação penal. “É um marco fundamental para meninas e mulheres brasileiras”, disse.
Coautora, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que os dados de abuso sexual ainda são alarmantes no País e, por isso, é preciso avançar nas ferramentas de combate. “O prazo atual de apenas três anos não alcança meninas que, muitas vezes, demoram para encontrar respaldo e apoio para enfrentar uma lógica que ainda busca responsabilizar as vítimas”, lamentou.
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