Lei muda a regra para escolha da tributação em plano de previdência complementar
Participantes poderão optar pelo regime de tributação somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.803/24, pela qual os participantes de planos de previdência complementar poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), decorre do Projeto de Lei 5503/19, do Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro do ano passado, após parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto publicado altera a Lei 11.053/04. A regra valerá a partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%.
Para quem já fez opção
A lei sancionada permite ainda aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita pela pessoa até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.
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