Câmara aprova avaliação de risco no registro de ocorrência de violência contra mulher
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Ministério Público ou Poder Judiciário poderão preencher facultativamente o formulário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que obriga a Polícia Civil a preencher formulário de avaliação de risco no registro de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e outros, o Projeto de Lei 1213/22 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, redigido pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Atualmente, a lei prevê que o Formulário Nacional de Avaliação de Risco deve ser aplicado “preferencialmente” pela polícia no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar e, na impossibilidade de isso ser feito, remete ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
Com a mudança, o Ministério Público ou o Poder Judiciário poderão preencher facultativamente o formulário, que poderá ser utilizado como elemento de verificação da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica ou familiar ou de seus dependentes.
A Lei Maria da Penha prevê a necessidade de se verificar esse risco para amparar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
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