Câmara aprova pena maior para importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte

Câmara aprova pena maior para importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte

Motoristas culpados poderão pegar reclusão, de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que atribui pena maior para a importunação sexual praticada durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como o Uber. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, o Projeto de Lei 3964/23 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

Segundo o texto, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave. O Código Penal prevê, para o caso geral, pena de reclusão de 1 a 5 anos.

O projeto também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte.

Pelo Código Penal, a pena padrão para o estupro é de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se do crime resultar lesão grave ou se praticado contra menor de 18 ou maior de 14 anos.

“Tenho certeza de que queremos hoje não só valorizar a pauta da bancada feminina, mas combater toda violência contra a mulher”, disse a relatora.