Comissão aprova projeto com regras para exercícios simulados entre pessoas traumatizadas por desastre

Comissão aprova projeto com regras para exercícios simulados entre pessoas traumatizadas por desastre

Texto ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4906/23, que determina a realização de procedimentos específicos ao executar exercícios simulados em áreas habitadas por pessoas traumatizadas por desastre, conforme regulamento posterior.

Apresentado pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), a proposta inclui a medida na Lei 12.334/10, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Hoje a lei já prevê a realização dos exercícios simulados para as comunidades potencialmente afetadas.

O autor argumenta que, nesses exercícios simulados,  “há situações traumáticas que podem ser evitadas ou, ao menos, minimizadas, desde que adotadas medidas simples que levem em conta o sofrimento das vítimas, para que estas não sejam revitimizadas”.

Ele cita como exemplo o uso, nesses simulados, de sirenes. “Se junto à população não traumatizada esse tipo de som costuma gerar certa angústia, imaginem então entre aqueles que já viveram os horrores de situações emergenciais de fato, ainda mais se não estiverem devidamente avisados de que se trata de um simulado, e não de uma emergência real?”, alerta Aihara.

O parecer do relator, deputado Padovani (União-PR), foi favorável à aprovação do projeto. “Muitas pessoas não têm condições psicológicas de reviver essas situações”, considerou.

“Só a repetição contínua desses exercícios indicará com clareza que tipos de procedimentos poderão ser adotados em áreas já traumatizadas e quais não serão recomendados, razão pela qual a especificação deles é deixada para o regulamento”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.