Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Proposta ainda será analisada por outras duas comissões

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil. OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.

O texto detalha a atividade. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O texto prevê ainda que:

  • a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
  • o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;
  • o OL tem direito de retenção de mercadorias sob sua responsabilidade, até o limite dos valores correspondentes, para garantia do pagamento dos serviços;
  • a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
  • o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados;
  • o prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística prescreve em 12 meses.

Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3757/20, do deputado licenciado Hugo Leal (RJ). Entre os pontos modificados, o relator manteve as normas sobre armazéns gerais hoje previstas em um decreto de 1903.

Chiodini também retirou os pontos que tratam da emissão de “títulos armazeneiros” pelo OL, assunto já tratado no decreto de 1903. O objetivo foi tornar o texto mais conciso.

Segurança jurídica
O relator afirmou que a falta de regulamentação da figura do operador logístico acarreta interpretações diversas sobre a atividade, ora caracterizada como atividade de transporte, ora como de armazenagem ou movimentação de carga.

“O regramento proposto traz maior segurança jurídica, reduz a burocracia e aumenta a eficiência das atividades dos operadores logísticos”, disse Chiodini. Ele também relatou o texto na Comissão de Viação e Transportes, que o aprovou em 2022.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.