Comissão Delibera sobre Alterações nas Normas de Aposentadoria para Servidores Municipais
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados discute na quinta-feira (23) proposta que altera regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais. A reunião será realizada no plenário 8, às 9 horas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/23, do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) e outros, estabelece que os municípios deverão aplicar em seus regimes próprios de Previdência Social as mesmas normas de benefícios válidas para a União.
O texto permite, no entanto, que as prefeituras implantem regras mais rigorosas se isso for necessário para solucionar seus déficits orçamentários.
Os autores da PEC afirmam que até hoje apenas 31% dos municípios brasileiros implementaram seus próprios regimes previdenciários. Isso comprovaria o insucesso da Emenda Constitucional 103, de 2019, que deu autonomia a esses entes para elaborarem suas reformas da Previdência.
“O déficit previdenciário está esgotando a capacidade daqueles que não conseguiram aprovar suas reformas de investirem e, com isso, gerarem emprego e renda adicionais”, argumentam os autores, no texto que acompanha a proposta.
Críticas
Já para os deputados Rogério Correia (PT-MG), Denise Pessôa (PT-RS) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que solicitaram o debate na comissão, a PEC 38/23 prejudica os servidores municipais.
Os três parlamentares sustentam que os funcionários municipais têm, de forma geral, menor média salarial quando comparados aos servidores estaduais e federais. Além disso, as prefeituras tendem a ter maior controle sobre a arrecadação e o pagamento da folha salarial.
“É totalmente desarrazoada uma proposta que impõe mudanças severas apenas aos servidores municipais, não atingindo os Estados e o Distrito Federal”, criticam os deputados.
Um exemplo seria a suposta discrepância existente entre as situações do estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte. O governo estadual, que possui um comprometimento de 60% da sua arrecadação com a folha de pagamento salarial, aprovou uma reforma da Previdência menos severa do que dos servidores federais.
A reforma mineira prevê um pedágio no tempo de contribuição de 50% em relação ao tempo restante para aposentadoria. Caso a PEC 38 passe na Câmara e no Senado, os servidores da capital mineira arcariam com um pedágio de 100%, mesmo que o município tenha um gasto menor com a folha de pagamento.
Para Rogério Correia, Denise Pessôa e Professora Luciene Cavalcante, não se justifica obrigar os municípios a adotarem os parâmetros da reforma da Previdência dos servidores da União, uma vez que as realidades são diferentes.
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