Procon libera o ranking das empresas com mais reclamações

Procon libera o ranking das empresas com mais reclamações

No Dia do Consumidor (15 de março), o Procon Vitória divulga o ranking das empresas que receberam mais reclamações dos consumidores no ano de 2021. O cadastro abrange as demandas registradas como reclamação e que, após análise técnica pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas.

Instituições bancárias, grandes lojas, companhias aéreas e empresas do setor de telecomunicação lideram o ranking. No total, o Procon Municipal registrou 724 reclamações no período de janeiro a dezembro do ano passado.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas apresenta um ranking de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasia, razão social e respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como por outros indicadores.

O cadastro indica, ainda, se os processos administrativos formulados a partir de reclamações dos consumidores foram ou não atendidas pelos fornecedores.

Ranking das 10 empresas mais reclamadas

Comportamento

Segundo a gerente do Procon Vitória, Denize Izaita, a divulgação do cadastro visa criar nos consumidores o hábito de analisar quais empresas atendem bem os consumidores e quais não atendem.

“O cadastro é uma ferramenta poderosa para o exercício do consumo, uma vez que os consumidores dispõem de acesso facilitado e atualizado das informações quanto ao comportamento dos fornecedores diante dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Ela completou: “A divulgação do ranking das empresas mais reclamadas é mais uma informação que damos aos consumidores como forma de proteção na hora de ir às compras ou firmar um contrato”.

Cadastro

O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas é formado pelas reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no período de 12 meses. Anualmente, o órgão divulga os dados consolidados, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

Reprodução: PMV