Projeto regulamenta programas de milhagem das companhias aéreas
Texto fixa prazo de validade mínimo de três anos para os pontos e proíbe a venda deles para terceiros
O Projeto de Lei 2767/23 regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. O texto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.
Programas de milhagem são aqueles em que os clientes acumulam pontos junto a empresas mediante viagens ou compras. Essa pontuação, em geral, é usada para troca por passagens (nacionais ou internacionais) ou assentos mais confortáveis.
O projeto de lei determina regras básicas para os programas de milhagem, como:
- o prazo mínimo de validade dos pontos deverá ser de três anos;
- o consumidor deverá ser avisado com antecedência mínima de seis meses do fim do prazo de validade das milhas;
- a companhia aérea será obrigada a comunicar ao cliente, mensalmente, por meio eletrônico, o total de pontos acumulados;
- o total de pontos necessários para resgate de passagens deverá ser fixado em todos os locais de venda e no endereço eletrônico da companhia aérea;
- a pontuação necessária para resgate de passagens para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro daquela nos meses de menor movimento;
- as taxas cobradas para emissão de passagens resgatadas não poderão exceder aquelas praticadas na emissão dos bilhetes regulares; e
- as alterações unilaterais no contrato de adesão só poderão ocorrer depois de um ano.
Além disso, a proposta proíbe a venda de pontos a terceiros, assim como venda a cobrança de taxas para a transferência de pontos de instituições financeiras e de cartões de crédito para programas de milhagens das companhias aéreas.
“Sabemos que a regulamentação dos programas de milhagens aéreas é um tema controverso, mas cabe ao Congresso Nacional levar adiante essa discussão”, afirmou Amom Mandel.
Tramitação
O Plenário aprovou, em dezembro, urgência para a proposta. Como isso, o texto poderá ser votado nas próximas sessões sem precisar passar antes pelas comissões.
Originalmente, o projeto havia sido despachado para exame em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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