Simples Nacional: Quase duas mil empresas capixabas podem perder benefícios
Quase duas mil empresas sediadas no Espírito Santo poderão perder os benefícios fiscais do Simples Nacional, caso não se regularizem com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). A comunicação das pendências foi feita nos dias 04 e 05 de outubro e os responsáveis pelas 1.904 que continuam em desacordo devem ser regularizar em até 30 dias, a contar da data de ciência, para evitar a saída do sistema Simples Nacional.
Segundo a auditora fiscal Luciana de Freitas, 2.350 empresas pertencentes ao regime de pagamento do Simples Nacional foram notificadas do Termo de Exclusão do Simples Nacional. “Dessas empresas, pouco mais de 400 já se regularizaram. Porém, outras 900 sequer visualizaram o Termo de Exclusão”, destaca.
A maior parte das empresas que seguem com pendências está localizada nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares – correspondendo a 60% de todas as empresas. “Hoje, dos 77.185 estabelecimentos ativos no Cadastro de Contribuintes da Sefaz, 56.214 são do Simples Nacional. Desse quantitativo, 4,18% das empresas foram notificadas por terem débitos”, acrescentou a auditora fiscal.
A exclusão do Simples Nacional pode acarretar aumento da carga tributária para essas empresas, assim como a perda do benefício da apuração e recolhimento dos impostos de forma simplificada, inclusive das obrigações acessórias. “São débitos, muitas vezes, pequenos na comparação com a facilidade que essas empresas têm”, explicou o subgerente Fiscal, o auditor fiscal Lucas Calvi de Souza.
Ele acrescenta que para resolver as pendências com a Fazenda Estadual os contabilistas ou responsáveis pelas empresas devem acessar a Agência Virtual e acessar o Termo de Exclusão. “Na Agência Virtual tem todas as informações, a razão das pendências e o que deve ser feito para solucionar a questão. Por isso, é importante o acompanhamento das informações disponíveis na Agência Virtual”, informou.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele abrange a participação de todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional, a empresa precisa enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Entre as vantagens para os adeptos desta modalidade estão a carga tributária, que pode ser diminuída em até 40% dependendo do tipo de empresa; a facilidade na apuração de débitos empresariais e o levantamento de crédito para empresas; e a isenção de obrigações como SPED Contribuições e SISCOSERV, assim como a emissão de Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
Reprodução: Governo do ES
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