STF proíbe aumento de IPTU baseado apenas na área do imóvel
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas maiores de IPTU apenas com base na área construída do imóvel. A Corte fixou uma tese de repercussão geral, que deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
Segundo o entendimento do Supremo, a Constituição permite que o imposto seja progressivo conforme o valor da propriedade. Também autoriza alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, mas não em razão exclusiva de sua metragem.
O caso analisado envolvia uma lei de Chapecó, em Santa Catarina. A norma previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A regra havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, e o município recorreu ao STF.
O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento de que uma área construída maior representaria uso mais intenso do solo urbano e justificaria uma cobrança superior. Para ele, a área não pode ser tratada como critério adicional de progressividade tributária.
No voto, Toffoli destacou que, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a legislação passou a admitir a progressividade do IPTU pelo valor do imóvel e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso. A metragem, porém, não se confunde com esses critérios.
A tese aprovada pelo plenário afirma: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. A decisão não impede que cidades cobrem mais de imóveis de maior valor venal.
Na prática, o entendimento impede que o tamanho da construção, por si só, seja usado para elevar a alíquota do imposto. Municípios ainda poderão aplicar regras baseadas nos critérios autorizados pela Constituição, conforme a decisão do Supremo.
Fonte: [G1](https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/08/18/stf-decide-que-municipios-nao-podem-cobrar-iptu-com-aliquota-maior-por-causa-do-tamanho-do-imovel.ghtml)
Fonte: G1

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