TST afasta condenação de R$ 2 milhões da Uber por dano social
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou uma condenação de R$ 2 milhões imposta à Uber por dano social. A indenização havia sido fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) sem que o trabalhador tivesse feito esse pedido no processo.
A decisão considerou que o tribunal regional ultrapassou os limites da demanda, em um tipo de julgamento chamado extra petita. Para o TST, a medida também contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O caso começou em uma ação na qual o TRT-4 reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a Uber no período de 1º de dezembro de 2020 a 27 de agosto de 2022. Além do reconhecimento da relação de emprego, o tribunal havia determinado o pagamento da indenização.
A ministra Maria Cristina Peduzzi acolheu o argumento apresentado pela empresa no recurso. A Uber sustentou que a condenação por dano social não poderia ter sido criada pelo próprio tribunal, porque não constava entre os pedidos formulados na ação.
A decisão do TST não concluiu que houve ou não dumping social. O mérito sobre eventual violação reiterada de direitos trabalhistas não foi analisado, porque o julgamento se concentrou nos limites da atuação judicial no processo.
A discussão sobre o vínculo entre motoristas e plataformas digitais continua em outras instâncias. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgamento previsto para 27 de agosto sobre a natureza dessa relação de trabalho.
A definição do STF poderá orientar milhares de processos e afetar empresas como Uber, 99 e Rappi. O caso mostra que o debate sobre trabalho em plataformas envolve tanto os direitos dos motoristas quanto as regras que delimitam a atuação da Justiça.
Fonte: [CNN Brasil](https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tst-exclui-indenizacao-de-r-2-milhoes/)
Fonte: CNN Brasil

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