Eleições impõem restrições a gastos, publicidade e transferências públicas
Com a aproximação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, agentes públicos estão sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Parte das regras eleitorais passou a valer em 4 de julho, enquanto outras vigoram durante todo o ano.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado reúne os prazos e as exceções aplicáveis ao calendário de 2026.
Desde os três meses anteriores à votação até a posse dos eleitos, ficam limitadas, em regra, nomeações, contratações, demissões sem justa causa e determinadas remoções ou transferências de servidores. Cargos em comissão, funções de confiança e nomeações de concursos homologados antes do período estão entre as exceções previstas.
A publicidade institucional de órgãos públicos também fica proibida nos três meses anteriores ao pleito nas esferas em que há cargos em disputa. A exceção depende de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou envolve produtos e serviços em concorrência no mercado.
A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública é vedada durante todo o ano eleitoral. A legislação abre exceções para calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei que já estivessem em execução orçamentária no ano anterior.
Desde 4 de julho, transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios também estão, em regra, proibidas. São permitidos repasses para emergências, calamidades e obras ou serviços em andamento com cronograma previamente definido, desde que a execução física tenha começado antes do período de restrição.
A aplicação dessas regras às emendas parlamentares impositivas é alvo de interpretações divergentes entre órgãos de controle e a Justiça Eleitoral. A nota técnica do Senado adota o entendimento do TCU e da AGU, segundo o qual os repasses mantêm natureza de transferência voluntária. A legislação fiscal ainda impõe limites a despesas com pessoal e obrigações não pagáveis no fim do mandato.
Fonte: [Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/24/eleicoes-impoem-restricoes-a-gastos-publicos)
Fonte: Agência Senado

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