Fique atento às regras para folgas no trabalho durante o carnaval
Com o novo aumento no número de casos da covid-19, vários municípios do Espírito Santo optaram pela suspensão das festividades de Carnaval, que aconteceria entre os dias 26 de fevereiro e 1 de março.
No caso da Região Metropolitana, apenas Vila Velha ainda não definiu pelo cancelamento ou manutenção da programação. Já Vitória, Cariacica, Serra, Viana e Guarapari tomaram a decisão de cancelar a folia. A medida afeta diretamente os trabalhadores que, em condições normais, receberiam folga neste período.
E em 2022, como fica a situação das folgas nas empresas?
O que poucos sabem é que a terça-feira, dia considerado como o feriado de Carnaval, e a Quarta-feira de Cinzas, são datas estabelecidas por lei municipal ou estadual. Isso significa que cabe aos municípios decretarem, ou não, o feriado ou ponto facultativo para os trabalhadores.
Com isso, é importante que os profissionais e empregadores conheçam as condições de cada município. Na Grande Vitória, Vila Velha decretou ponto facultativo nos dias 28 e 01.
Enquanto Cariacica, além da segunda e terça-feira (28 e 01), na quarta-feira (02), o ponto facultativo é estabelecido até o meio-dia. As prefeituras da Serra e de Vitória, ainda estão debatendo a questão.
Hora extra e banco de horas
Segundo o advogado Bruno Deorce, nos casos destes municípios, onde haverá o ponto facultativo, as empresas podem manter o expediente normalmente e os profissionais não possuem direito de pagamento de hora extra.
“Caso não haja lei municipal definindo o Carnaval como feriado, não haverá pagamento de hora extra, porque como dito, o Carnaval não é feriado nacional”, informa.
Mas vale ressaltar que, em acordo de ambas as partes, as datas podem ser dadas como um benefício ou serem descontadas do banco de horas do profissional.
“Quanto ao banco de horas, este é possível de ser formado e utilizado para o Carnaval. O empregador, segundo a CLT, pode criar um banco de horas com validade máxima de 6 meses. Nesse período, as horas extras geradas pelo trabalhador podem ser compensadas em outros dias, sem a necessidade de indenização. Todavia, caso no final do prazo de 6 meses o colaborador ainda possua em seu banco de horas, elas deverão ser indenizadas”, disse o advogado.
Quanto ao tempo mínimo para o empregador avisar o funcionário de expediente no período de Carnaval, Deorce afirma que não há nenhuma medida legal para tal.
“Legalmente, não existe. No entanto, em regra, as empresas avisam em tempo hábil acerca de um ‘acordo’ para compensação ou mesmo para que o trabalhador forme o banco de horas necessário para usufruir dos dias de Carnaval”, relatou.
Quarta-feira de Cinzas
Apesar da tradição religiosa, a data funciona da mesma forma que segunda e terça-feira. Caso não seja decretado como feriado municipal, ou estadual, o empregador não tem obrigatoriedade de liberar os trabalhadores.
“Não há declaração em Lei Federal sobre a quarta de Cinzas ser feriado, nem mesmo em meio período. No entanto, pode haver disposição em Lei municipal sobre o tema. Para a quarta de cinzas, a regra de folga funciona da mesma forma de segunda e terça-feira, ou seja, deve haver uma ‘acordo’ entre empresa/trabalhador”, declara Deorce.
Pós-carnaval
Com as decisões de cancelamento dos blocos de rua e, no caso de Vitória e Guarapari, dos desfiles das escolas de samba, muitas pessoas que vão folgar no período, estão se preparando para festas privadas ou viagens com amigos e família.
No entanto, os trabalhadores devem ficar atentos às questões de Saúde, já que as empresas podem exigir a testagem dos profissionais no retorno ao trabalho.
“A empresa pode exigir, mas deve custear o exame. Os empregadores são diretamente responsáveis pela segurança e proteção de seus colaboradores, portanto, podem sim exigir que os trabalhadores realizem teste de covid-19 após as festas ou viagens”, informa o advogado.
Ainda de acordo com Deorce, a testagem, assim como quarentena, é uma recomendação do Ministério do Trabalho.
“Há orientação do próprio Ministério Público do Trabalho que as empresas façam essa testagem de seus colaboradores ou, em outros casos, que os colaboradores que apresentam sintomas, cumpram a quarentena, podendo até trabalhar em home-office, caso o tenha estrutura e o tipo de trabalho permita”, finalizou.
Afastamento
O Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.
O prazo também pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
Reprodução: Folha Vitória
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