Deputados aprovaram projetos que beneficiam pessoas com transtorno do espectro autista
Em 2023, a Câmara também aprovou medida protetiva para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência e a criação do novo Bolsa Família
Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).
A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.
Em junho, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que muda os estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.
Para ambos os casos, o Projeto de Lei 4438/21 lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher. Devido às mudanças feitas pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto retornou ao Senado para nova votação.
Segundo o texto aprovado na Câmara, além do Ministério Público e da pessoa ofendida, a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.
Tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato o juiz para que este decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.
Além de medidas já típicas, como apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor e proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, o texto prevê mais duas medidas protetivas para os idosos: a substituição do curador; e a substituição da entidade de abrigo.
Segunda via
Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 196/19, que torna gratuita a emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal para idosos inscritos no CadÚnico do governo federal.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o texto garante o direito no caso de o documento ter sido extraviado, furtado ou roubado e foi aprovado com substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Para pedir a segunda via, o idoso deve apresentar boletim de ocorrência policial e entrar com o pedido de 2ª via em até 30 dias do boletim.
Laudo sobre autismo
Os deputados aprovaram ainda projeto de lei que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), para o Projeto de Lei 507/23, da deputada Yandra Moura (União-SE) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), alterando tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
O prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) também é alterado. Em vez da validade atual de cinco anos, o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.
A carteira pretende garantir ao usuário atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
No caso das pessoas com deficiência, o laudo médico de caracterização terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.
Assistência a autistas
Outro projeto que procura beneficiar pessoas com autismo, aprovado pela Câmara dos Deputados, remete a assistência da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) aos centros especializados de reabilitação existentes na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), o Projeto de Lei 3630/21 retornou ao Senado para nova votação.
Unidades do SUS com déficit de profissionais, equipamentos ou locais especializados poderão assinar contrato ou convênio com a rede privada para suprir a necessidade da pessoa com TEA a fim de garantir a oferta do serviço.
Já as mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com autismo passarão a ter prioridade de atendimento psicossocial no SUS.
Prioridade de atendimento
Na área de direitos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que estende o direito a atendimento prioritário nos serviços para as pessoas com transtorno do espectro autista e para as pessoas com mobilidade reduzida. O Projeto de Lei 1855/20 foi convertido na Lei 14.626/23.
Aprovado na forma de um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto prevê que o doador de sangue também contará com prioridade após todas as pessoas dos grupos já contemplados pela Lei 10.048/00 e os novos grupos. Para isso, o doador de sangue terá de apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Atualmente, a lei garante prioridade a pessoas com deficiência, a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a gestantes, a lactantes, a pessoas com crianças de colo e a obesos.
Caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Pensão por microcefalia
Para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré, ambas associadas à infecção pelo vírus Zika, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral. A proposta está tramitando no Senado.
Segundo o texto do deputado Lula da Fonte (PP-PE) para o Projeto de Lei 3974/15, da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (SP), o valor mensal da pensão será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49. Já a indenização será em valor único de R$ 50 mil.
Os valores da indenização deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento e não incidirá imposto de renda.
Bolsa Família
Com a aprovação da Medida Provisória 1164/23, a Câmara dos Deputados retomou o programa Bolsa Família e extinguiu o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. A MP foi convertida na Lei 14.601/23.
De acordo com o texto relatado pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218. Antes, o valor era de R$ 210.
Com a nova estrutura do Bolsa Família, será pago um valor por pessoa de R$ 142 (Benefício de Renda da Cidadania) mais um benefício complementar para que a renda familiar atinja, no mínimo, R$ 600.
Além disso, o valor de R$ 150 (primeira infância) será pago para cada criança entre zero e seis anos. Haverá ainda um benefício variável de R$ 50 para cada integrante que se enquadre em uma das seguintes situações: gestante; nutriz; criança entre 7 e 12 anos incompletos; ou adolescente com 12 anos ou mais e até 18 anos incompletos.
A nova lei permite a mudança, por decreto federal, dos valores dos benefícios de cidadania, de primeira infância e variável e também do valor de referência de R$ 600 e do valor de caracterização de pobreza (R$ 218 no texto).
Todos esses valores poderão ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, vedada sua redução.
Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades disciplinadas em regulamento e relativas a: realização de pré-natal; cumprimento do calendário nacional de vacinação; acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos; frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Ao texto do Bolsa Família o relator incorporou o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros, antes previsto na Medida Provisória 1164/23. Assim, a cada dois meses a família beneficiária receberá o valor equivalente à média do preço de um botijão de 13 Kg.
Cozinha solidária
A partir de um projeto do Poder Executivo, a Câmara dos Deputados retomou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. A proposta já virou lei (14.682/23).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23, aproveitando conteúdo da Medida Provisória 1166/23 sobre o mesmo tema, mas que perdeu a vigência em julho.
Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos:
– povos indígenas; povos e comunidades tradicionais;
– assentados da reforma agrária;
– pescadores;
– negros;
– mulheres;
– juventude rural;
– idosos;
– pessoas com deficiência; e
– famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores
No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.
Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.
Situação de rua
A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua foi tema do Projeto de Lei 2245/23, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
A proposta aguarda sanção presidencial e pretende promover acesso ao trabalho, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.
O texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), estabelece vários procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, como a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.
A intenção é que as incubadoras estimulem o cooperativismo entre essas pessoas por meio da organização de uma economia solidária, com foco na autonomia e na autogestão.
As incubadoras deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos e disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua, por exemplo.
Nos locais em que o poder público aderir à política, deverá ser criada uma rede de centros de apoio (CatRua) para prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Indenização por desastre
Por meio do Projeto de Lei 4034/19, do Senado, vítimas de desastres com barragens não terão as indenizações recebidas contadas no cálculo de renda familiar para fins de recebimento de valores de programas sociais.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e foi enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto, indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.
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