Projeto restringe atividade de treinador a ex-atletas olímpicos e paralímpicos
O Projeto de Lei 4817/23 restringe a atividade de treinador esportivo apenas a ex-atletas olímpicos e paralímpicos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.
Atualmente, qualquer ex-atleta pode se tornar treinador esportivo, desde que:
- comprove ter exercido a atividade por três anos consecutivos ou por cinco anos alternados, devidamente comprovados por organização esportiva; e
- participe de curso de formação de treinadores reconhecido pela organização.
Essas exigências permanecem pela proposta, mas passam a ser aplicáveis apenas a quem competiu nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Justificativa
“Entendo que o atual texto da lei é extremamente amplo ao possibilitar que todos os ex-atletas possam ser treinadores”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que é ex-atleta olímpico de natação.
“Atletas de alto rendimento que alcançaram o nível olímpico ou paralímpico possuem compreensão aprofundada da fisiologia humana e dos treinamentos profissionais necessários para atingir o grau de excelência esportiva”, acrescentou.
“Ao limitar a permissão para os ex-atletas nesse patamar, a proposta garante que os treinadores possuam capacidade técnica comprovada e experiência para orientar de maneira adequada os praticantes de esportes”, defendeu Luiz Lima.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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