Projeto do Executivo uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais e condenações
Proposta ainda será analisada pelos deputados
O Projeto de Lei 6233/23, do Executivo, altera o Código Civil para padronizar a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Conforme o texto, sempre que a taxa de juros não for previamente definida entre as partes, será aplicada uma taxa real baseada na média da rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B de cinco anos), acrescida de 0,5% ao mês. O acréscimo poderá, segundo o projeto, ser eventualmente reduzido pelo Conselho Monetário Nacional.
A nova taxa legal será aplicada às seguintes situações:
- empréstimos (dinheiro, produtos, etc) com fins econômicos sem juro definido;
- atraso no cumprimento de obrigação negocial quando as partes não definem a taxa;
- responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
- perdas e danos de modo amplo quando inexistir contrato.
O Ministério da Fazenda argumenta que a falta de consenso sobre a taxa a ser aplicada nesses casos tem provocado interpretações judiciais divergentes, que prejudicam tanto o credor quanto o devedor.
Um dos motivos, segundo o governo, é que as sentenças ora utilizam a Selic (taxa pós-fixada base da economia), para créditos tributários federais, ora a taxa real de 1% ao mês, como prevê o Código Tributário Nacional.
Segundo o governo, as duas taxas são inadequadas: a Selic não remunera o credor adequadamente pelos riscos a que está exposto e taxa real de 1% ao mês não responde às condições de mercado.
A atualização monetária dos valores, de acordo com o projeto, será baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sempre que outro índice não for definido em contrato ou previsto em lei.
Liberdade fora do sistema bancário
O projeto, por fim, também altera o Código Civil concedendo plena liberdade na definição de juros em operações realizadas fora do sistema bancário envolvendo obrigações:
- entre empresas;
- relativas a dívidas de título de crédito ou valores mobiliários; ou
- contraídas em fundos ou clubes de investimento.
Hoje, a ampla liberdade na definição de juros se aplica apenas a negócios em que ao menos uma das partes é uma instituição financeira.
Para evitar práticas abusivas contra pessoas físicas, a proposta deixa claro que essa flexibilização não se aplica a obrigações assumidas por esse perfil de consumidor fora do sistema financeiro.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados pertinentes ao assunto, e depois será encaminhada ao Plenário.
Moderação e Revisão de Conteúdo Geral. Distribuição do conteúdo para grupos segmentados no WhatsApp. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente no seu celular. Clique Aqui