Câmara aprova MP que reformula crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada

Câmara aprova MP que reformula crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/2025, que reformula as regras de acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A principal novidade é a criação de uma plataforma digital centralizada, que permite ao trabalhador comparar propostas de empréstimos de diferentes instituições financeiras. Batizada de Crédito do Trabalhador, a funcionalidade está disponível na Carteira de Trabalho Digital e foi desenvolvida para ampliar a transparência e reduzir os juros cobrados.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, nas duas primeiras semanas de operação da plataforma, foram firmados cerca de 533 mil contratos, totalizando R$ 3,3 bilhões em crédito, com valor médio de R$ 6.209,65 por operação. O foco inicial tem sido a substituição de empréstimos antigos com juros mais altos.

Redução de juros e ampliação do acesso

Nos primeiros 120 dias de vigência da medida (até 9 de julho), a plataforma só poderá ser usada para quitar ou substituir empréstimos antigos, consignados ou não, desde que a nova operação tenha taxa de juros menor. Qualquer instituição habilitada poderá oferecer esse tipo de crédito, desde que comunique as informações à Dataprev, operadora da plataforma pública.

Além dos trabalhadores formais, autônomos vinculados a aplicativos de transporte e entrega também poderão acessar linhas de crédito com garantia semelhante, por meio de um sistema similar.

Outro ponto da MP é a transferência da competência para definição do teto de juros do consignado, que passa do Conselho Nacional de Previdência Social para o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Condições e garantias

  • O comprometimento máximo da renda com parcelas do consignado permanece limitado a 35% do salário.

  • O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa de 40% do FGTS como garantia.

  • A MP autoriza o desconto proporcional em mais de um vínculo empregatício ativo, o que beneficia quem tem contratos intermitentes ou múltiplos vínculos.

Em caso de demissão ou suspensão contratual, o desconto poderá ser automaticamente transferido para outro vínculo ativo, desde que o trabalhador autorize previamente.

Portabilidade e segurança

Todas as operações de crédito consignado — inclusive aquelas feitas fora da plataforma — deverão ser averbadas no sistema. Isso permitirá ao trabalhador portar o empréstimo para outra instituição com melhores condições, favorecendo a concorrência e a redução dos juros.

A plataforma terá mecanismos de segurança para identificação do tomador, além de limites definidos para prazos e condições de pagamento.