Câmara dos Deputados aprova Lei para limitar juros de cartão de crédito e refinanciar dívidas pessoais
Na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que representa uma mudança significativa no cenário financeiro brasileiro. Este projeto, de autoria do deputado Elmar Nascimento da União-BA, tem como objetivo transferir a responsabilidade pela fixação dos limites dos juros do cartão de crédito para o Conselho Monetário Nacional (CMN) e estabelecer o programa Desenrola Brasil, que visa a renegociação de dívidas pessoais. O texto do projeto será encaminhado ao Senado para consideração.
O projeto, conhecido como PL 2685/22, foi aprovado após uma cuidadosa análise e incorporou a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil. Este programa pretende encorajar a renegociação de dívidas, oferecendo garantias para dívidas de pequeno valor, até R$ 5 mil. Segundo o texto aprovado, as instituições emissoras de cartões de crédito serão obrigadas a apresentar propostas de autorregulação de taxas de juros e encargos financeiros ao CMN para o crédito rotativo e parcelamento de faturas de cartão de crédito. Esses limites devem ser anuais e fundamentados.
No entanto, caso o CMN não aprove esses limites dentro de 90 dias após a promulgação da lei, os juros e encargos não poderão exceder o valor original da dívida. O deputado Alencar Santana, relator do projeto, enfatizou a importância de dar às instituições financeiras um período de 90 dias para propor seus próprios limites ao CMN, evitando intervenção direta do Parlamento na economia.
Santana destacou a alta média de juros rotativos de cartão de crédito no Brasil, que chega a 440%, e comparou essa taxa com a prática no Reino Unido, onde o limite é de 100%. Isso representaria uma redução significativa de 340% na taxa de juros anual média.
O autor do projeto, Elmar Nascimento, enfatizou que o texto foi resultado de extensas negociações com bancos, o Banco Central e o Ministério da Fazenda. Ele acredita que o projeto permitirá que mais de 70 milhões de brasileiros saiam da inadimplência e também pressionará os bancos a autorregularem suas taxas de juros no cartão de crédito.
No entanto, houve oposição ao projeto, com o deputado Gilson Marques, do Novo-SC, expressando sua discordância, alegando que o governo não deve tabelar as taxas de juros e regular o dinheiro alheio.
Um aspecto inovador do projeto é a possibilidade de portabilidade de dívidas de cartão de crédito e outros débitos relacionados a ele, mesmo que já estejam parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas a ele. Isso permitirá que os consumidores busquem ofertas com taxas de juros mais baixas em outras instituições financeiras, sem a cobrança de custos relacionados à troca de informações.
A regulamentação desta medida também será de responsabilidade do CMN dentro de 90 dias após a promulgação da lei, com o objetivo de estimular a competição entre os emissores de cartão.
Além disso, o projeto visa facilitar o acesso ao crédito de várias maneiras, incluindo a dispensa da apresentação de certidões de quitação de tributos federais em certos casos. Isso beneficiaria micro e pequenas empresas, agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e outros grupos.
Outra disposição importante do projeto é a criação do Programa Desenrola Brasil, que visa incentivar a renegociação de dívidas, com garantia do governo federal, para dívidas de até R$ 5 mil por pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Esse programa abrange não apenas dívidas bancárias, mas também dívidas com fornecedores e varejistas, bem como crédito pessoal consignado.
No entanto, a Faixa 1 desse programa envolve uma competição entre os credores para determinar quais deles oferecerão os maiores descontos. Portanto, não será garantido que todos os devedores possam obter a renegociação com a garantia do governo.
Para garantir o pagamento das dívidas renegociadas por meio do programa, o governo usará recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe). O valor máximo de garantia por pessoa será de R$ 5 mil, atualizado pela taxa Selic. O projeto permite ao governo reduzir esse valor máximo de garantia para atender a um maior número de devedores na Faixa 1 do programa.
Além disso, o projeto estabelece taxas de juros máximas, prazos de carência e prazos de pagamento para o refinanciamento na Faixa 1. Os bancos também serão autorizados a continuar renegociando a dívida mesmo após o pagamento pelo FGO, e os recursos recuperados serão devolvidos ao fundo para garantir as operações de crédito do Pronampe.
A Faixa 2 do programa permitirá a renegociação direta com os agentes financeiros, sem garantia do governo, para devedores com renda mensal de até R$ 20 mil. Essa renegociação envolverá descontos e permitirá aos bancos gerar créditos presumidos que podem aumentar seus limites prudenciais de empréstimo.
Fonte: OpniãodoES
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