Câmara pode votar na semana que vem projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética
Relatora apresentou parecer sobre a proposta na sessão do Plenário desta quarta-feira
A Câmara dos Deputados poderá votar na semana que vem o Projeto de Lei 327/21, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União.
Um acordo proposto pelo presidente da Casa, Arthur Lira, e aceito pela oposição determinou a leitura, nesta quarta-feira (13), do substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), e a votação do texto na próxima semana. Em troca, o PL desistiu de obstruir a proposta nesta quarta. O projeto volta a ser analisado na próxima terça-feira (19).
Segundo o texto divulgado pela relatora, as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
A proposta, do ex-deputado Christino Aureo, considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Objetivos e instrumentos
Segundo o texto que será votado, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) tem três objetivos:
- fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados a infraestrutura, pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
- aproximar as instituições financiadoras das empresas interessadas em desenvolver projetos de desenvolvimento sustentável;
- permitir a utilização de créditos detidos pelas pessoas jurídicas de direito privado, junto à União, como instrumento de financiamento.
O Paten terá como instrumentos:
- o Fundo Verde, formado por patrimônio privado, como precatórios e créditos tributários que pessoas jurídicas possuem perante a União, e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- a possibilidade de transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável. A transação poderá ser feita por meio de desconto nas multas, nos juros e nos encargos legais.
Para a relatora, a dinâmica do Fundo Verde é ao mesmo tempo simples e sofisticada e beneficia governo, empresas em busca de financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável e instituições financeiras. “Uma rara situação em que todos os participantes são mutuamente beneficiados pelo desenho institucional”, afirmou.
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