CE vota pela cota em instituto federal e Sistema S para vítima de violência doméstica

CE vota pela cota em instituto federal e Sistema S para vítima de violência doméstica

A Comissão de Educação (CE) vota na terça-feira (21), às 10h, projeto que estabelece reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em programas nacionais de aprendizagem do Sistema S e cursos dos institutos federais. O PL 2.062/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), é relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto estabelece cotas para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que tenham registrado queixa policial, denunciando violência doméstica e familiar, para estudar nos institutos federais e no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e no Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (Senai).

Na justificação, Contarato afirma que as mulheres que enfrentam situações de violência familiar e doméstica têm especial dificuldade de conseguir trabalho, por limitações acarretadas pela vivência em um ambiente agressivo.

Teresa reforça no relatório que qualificar a mulher é importante porque a violência doméstica dificulta a obtenção e a manutenção de emprego.

“As mulheres que enfrentam abuso muitas vezes precisam faltar ao trabalho para lidar com as consequências da violência, como idas ao médico, comparecimento a tribunais ou até mesmo para encontrar abrigo seguro. Essas faltas frequentes, por sua vez, podem levar a perda de salário e oportunidades de carreira. Além de dificultar a obtenção e a manutenção de empregos, a violência doméstica pode criar uma dependência financeira das vítimas em relação ao agressor. Isso ocorre quando o agressor controla o acesso da vítima aos recursos financeiros, o que torna difícil para a vítima deixar o relacionamento ou buscar emprego de forma independente.

Caso seja transformada em lei, a norma entrará em vigor após 180 dias da sua publicação.

Fies

A CE também pode analisar projeto que inclui a educação profissional, técnica e tecnológica no rol dos cursos que têm prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O PL 3.358/2023, do senador Jayme Campos (União-MT), tem o parecer pela aprovação da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Lei 10.260, de 2001, estabelece os cursos superiores como prioridade do Fies. Se há disponibilidade extra de recursos, fundo contempla também cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, além de programas de mestrado e doutorado.

O projeto projeto eleva os cursos de educação profissional, técnica e tecnológica para os prioritariamente contemplados pelo fundo. O senador Jayme Campos alega que “o Fies não é um gasto, mas um investimento”.

Professores

A CE também deve votar, em turno suplementar, o substitutivo de Dorinha à proposta que cria a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica (PL 3.824/2023). O objetivo do projeto, do presidente do colegiado, senador Flávio Arns (PSB-PR), é atrair estudantes de graduação para serem professores nas escolas públicas da educação básica. A política tem como princípios a melhoria da qualidade da educação básica e a valorização dos professores. Entre as medidas previstas estão:

  • Aprimoramento dos concursos e programas de recrutamento e seleção de novos docentes;
  • Envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão nas escolas de educação básica;
  • Desenvolvimento de campanhas públicas para a divulgação, sobretudo em universidades, das características da carreira, benefícios financeiros e intelectuais e perspectivas de desenvolvimento profissional, entre outros;
  • Oferta de bolsas de estudos nos cursos de pedagogia e licenciaturas, especialmente nas áreas em que houver falta de professores;
  • Incentivos para que os alunos participem de atividades em escolas de educação básica localizadas em áreas rurais, regiões remotas ou com desafios educacionais específicos.