Começa nesta quarta-feira (1º) o Defeso do Sururu de Costão Rochoso
Começa nesta quarta-feira (1º) o Defeso do Sururu de Costão Rochoso (Perna perna). Até 31 de dezembro, ficam proibidos a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão proveniente dos estoques naturais dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O defeso ocorre anualmente na época reprodutiva desta espécie de sururu, presente na Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas. Para sensibilizar a sociedade para a importância de obedecer às restrições do período, educadores ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) vão realizar abordagens educativas em diferentes locais da cidade, com catadores, estudantes e munícipes em geral.
Já a Gerência de Fiscalização Ambiental planejou operações na orla da capital e quem for pego catando ou comercializando o mexilhão sofrerá as penalidades previstas na legislação de crimes ambientais. Além disso, os fiscais embarcados já realizaram abordagens educativas aos catadores nos últimos dias.
As proibições estão expressas na Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 de julho de 2006.
Importância ambiental, econômica e sociocultural
O mexilhão ou sururu de costão rochoso é um molusco filtrador, importante para a limpeza das águas do mar, sujeito a diversos impactos sobre seu desenvolvimento, como a poluição e a pesca desordenada. Ele é importante como parte da cadeia alimentar no ambiente marinho, além de ser importante fonte de renda para famílias e fazer parte da cultura capixaba, sendo um dos principais ingredientes da culinária local.
Proibidos de fazer a extração do molusco, os pescadores profissionais autorizados recebem o seguro defeso durante esse período, para poderem preservar o estoque e a reprodução dos mexilhões. Em toda a costa, a extração de mexilhões adultos no estoque natural somente é permitida aos pescadores profissionais, devidamente cadastrados no Registro Geral de Pesca (RGP) e aos pescadores amadores, igualmente, permissionados.
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