Desenvolvimento sustentável: atividades de baixo impacto ambiental tem licenciamento desburocratizado
A Prefeitura de Vitória continua avançando no objetivo de induzir o desenvolvimento sustentável da cidade, aliando a preservação e valorização da biodiversidade ao dinamismo econômico e social. Depois de criar a Lei 9.795 , (novo marco regulatório para licenciamento ambiental) em novembro passado, foi publicada, a Portaria Nº 70 , que lista 335 atividades de baixo potencial poluidor ou de risco ambiental irrelevante dispensadas do processo para obtenção de licença, considerando ainda o porte e localização dos empreendimentos.
“Após apresentarmos, em novembro de 2021, uma nova legislação, mais dinâmica, moderna, transparente, que dá segurança jurídica e agilidade para novos negócios, agora, com a Portaria nº 70 vamos viabilizar a celeridade no desenvolvimento das atividades que não comprometem o nosso meio ambiente. Não abriremos mão de preservar nossa biodiversidade, nossa Mata Atlântica, restinga ou manguezal, e vamos desburocratizar o processo para o desenvolvimento do dinamismo econômico e social da nossa capital”, explica o prefeito Lorenzo Pazolini.
Entre as atividades listadas estão: cartórios, compra e venda de imóveis, escritórios, consultórios, comércio, ensino de música, idiomas, agência de viagens, produtoras nas áreas de cinema, vídeo, música e computação. Os novos procedimentos já estão em vigor.
“Estamos criando instrumentos mais dinâmicos, modernos, transparentes, que vão agilizar a abertura de novos negócios em Vitória”, explica o secretário de Meio Ambiente da capital, Tarcísio Föeger. O secretário acrescenta que a Portaria deixa clara o dever de o empreendedor observar e respeitar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial as normas de proteção ao meio ambiente.
Repercussão
A nova legislação repercutiu bem entre representantes de setores econômicos tradicionais da Capital:
“A Findes acredita que essa é uma medida para modernizar, dar mais celeridade e maior eficiência nos processos de licenciamento e, consequentemente, estimular o desenvolvimento do município, aumentar a competitividade e a atração de investimentos. Iniciativas como essa tendem a melhorar o ambiente de negócios, gerar mais empregos e renda, além de garantir a fiscalização ambiental e o efetivo controle necessários para a manutenção de um meio ambiente equilibrado”, comenta a presidente da Findes, Cris Samorini.
No Art. 6º, o texto prevê que, na ocorrência de reclamações da vizinhança referentes à emissão de fumaça, ruídos, odores, particulados ou outras formas de incômodos, ou ainda na constatação pela Semmam de irregularidades ou geração de impactos ambientais negativos, serão adotadas imediatamente medidas corretivas, tornando o empreendimento, nestes casos, passível do regime de licenciamento ambiental.
“Ações como esta, de desburocratização, são um antigo pleito do empresariado. A modernização apresentada pela mudança na legislação é louvável e contribui muito para o setor de bares e restaurantes, que é eminentemente formado por micro e pequenas empresas, com impacto ambiental controlado. Esse avanço é importante para que as empresas se mantenham regulares“, comenta Rodrigo Vervloet, presidente do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (SindBares) e Associação dos Bares e Restaurantes – Seccional ES (Abrasel/ES).
Entre as atividades listadas estão cartórios, compra e venda de imóveis, escritórios, consultórios, comércio, ensino de música, idiomas, agência de viagens, produtoras nas áreas de cinema, vídeo, música e computação. Os novos procedimentos já estão em vigor.
Reprodução: PMV
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