Governo federal substitui decreto do IOF por novas medidas compensatórias

Governo federal substitui decreto do IOF por novas medidas compensatórias

O governo federal decidiu substituir o decreto que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por outras medidas de compensação fiscal. A decisão foi tomada na noite de domingo (8), durante reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (representado pelo relator Hugo Motta), e do Senado, Davi Alcolumbre, além de líderes partidários e ministros de Estado.

Entre as medidas anunciadas estão a tributação de títulos hoje isentos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que passarão a ter alíquota de 5% de Imposto de Renda. Também está previsto o aumento da taxação sobre apostas esportivas, que deve subir de 12% para 18%, e alterações em regras do “risco sacado”, modalidade de crédito utilizada por varejistas.

As medidas serão detalhadas na terça-feira (10), com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Brasil.

A proposta do governo inclui ainda redução de 10% nas renúncias fiscais e cortes nos gastos primários, cujos detalhes serão definidos posteriormente. De acordo com o ministro Fernando Haddad, a nova medida provisória permitirá a revisão das alíquotas do decreto do IOF, mantendo a responsabilidade fiscal e corrigindo distorções no sistema de crédito e nos incentivos tributários.

“Todos os títulos atualmente isentos passarão a ter alguma cobrança para corrigir desequilíbrios que prejudicam o mercado e o próprio Tesouro Nacional”, afirmou o ministro.

Durante a reunião, o presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu a revisão das isenções fiscais fora da Constituição, que hoje somam cerca de R$ 800 bilhões. Ele também anunciou que pretende apresentar a proposta da reforma administrativa no início de julho, com o objetivo de tornar a máquina pública mais eficiente e enxuta.

As novas medidas ainda precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional e, quando aplicáveis, obedecerão aos princípios da noventena e da anualidade.