Intervenção do deputado federal Victor Linhalis garante apoio a PL que isenta advocacia de pagar custas em processos de execução de honorários

Intervenção do deputado federal Victor Linhalis garante apoio a PL que isenta advocacia de pagar custas em processos de execução de honorários

Após intervenção do deputado federal Victor Linhalis (Podemos-ES), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde dessa terça-feira (1), um Projeto de Lei (PL) que garante à advocacia o direito de não pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa.

No momento da votação, Linhalis apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator, garantindo a votação do PL que tramitava desde 2021. “Dessa forma, entendemos pela aprovação tendo em vista que a advocacia é essencial ao exercício da Justiça, que a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários que fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. e os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil”, acrescentou o parlamentar.

O Projeto de Lei 4538/2021 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com parecer favorável. A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do Código de Processo Civil, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

No parecer aprovado hoje na CCJ, o relator Rubens Pereira Júnior afirmou que são importantes as alterações feitas e ressaltou a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios.

“Não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa à dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados — entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse, no texto.

Fonte: OpniãoES