Projeto amplia para 20 anos prazo para vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça

Projeto amplia para 20 anos prazo para vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça

Conforme a proposta, prazo começa a contar apenas quando a vítima sair do emprego

O Projeto de Lei 5811/23 fixa em 20 anos o prazo de prescrição para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. O prazo será contado a partir do fim do vínculo trabalhista.

Apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto altera o Código Civil , que hoje fixa esse prazo em três anos, contados a partir do fato.

“A vítima acaba por ser duplamente violentada: no assédio propriamente dito e na impossibilidade de responsabilizar seus agressores”, afirma a autora. “Ter como marco inicial de contagem da prescrição do crime de assédio o momento do fato é obrigar a vitima a fazer uma escolha impossível: responsabilizar o agressor ou manter o emprego”, avalia.

Mulheres negras são maiores vítimas
Ela cita pesquisa do LinkedIn e da organização Think Eva, mostrando no Brasil o assédio sexual atinge principalmente mulheres negras (52%), da região Norte (63%) e com renda entre 2 e 6 salários mínimos (49%).

“Grupos que historicamente são mais vulneráveis acabam por sofrer mais com a prescrição de seus casos”, destaca Melchionna. “Portanto, a mudança no início do prazo da prescrição para o assédio sexual, estabelecendo-o no fim do contrato de trabalho, é uma forma de proteger a vítimas, evitando que precisem escolher entre buscar justiça e manter seu sustento”, acrescenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.