Projeto de lei estabelece prazo de 48 horas para reembolso ao consumidor
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 686/26 que altera o Código de Defesa do Consumidor. A proposta estabelece o prazo máximo de 48 horas para a devolução de valores em casos de cancelamento ou desistência de compras. O fornecedor deverá restituir o montante integral pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo cliente.
O texto determina que o estorno seja imediato para pagamentos instantâneos como o Pix. O projeto proíbe a substituição do reembolso por créditos ou vouchers sem a concordância expressa do consumidor. Caso a empresa descumpra o prazo estipulado, sofrerá uma multa automática de 2% sobre o valor da compra.
O deputado Gilberto Abramo defende que a medida garante maior proteção ao cidadão. “Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o autor da proposta. O projeto passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado.
(Fonte: Agência Câmara. Imagem: Agência Brasil)

Jornalista, publicitário e estrategista de marketing político. Diretor do Consórcio de Notícias do Brasil, apresentador do CNBCAST e autor do livro “Manual do Candidato Vencedor”, referência em narrativas e estratégias eleitorais.



