Projeto define regras para uso de drones por forças de segurança e militares

O uso de drones em operações policiais e militares poderá passar a obedecer a regras específicas, conforme prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2025, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece normas para a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) e drones pelas forças de segurança pública e pelas Forças Armadas.
O texto não se aplica a equipamentos totalmente autônomos, que não exigem qualquer intervenção humana após o início do voo. Caberá ao governo federal regulamentar a classificação dos equipamentos, levando em conta critérios como finalidade de uso e capacidade de armamento.
Pela proposta, os drones poderão ser empregados em diversas ações, incluindo:
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operações policiais e de patrulhamento;
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policiamento marítimo, em fronteiras, aeroportos e demais áreas estratégicas;
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manutenção da ordem pública;
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combate ao tráfico de drogas e armas;
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investigação e reconhecimento de locais de crime;
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cumprimento de mandados judiciais;
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perícia e perseguições;
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operações de busca e salvamento.
O uso deverá respeitar a integridade física, a intimidade e a privacidade das pessoas envolvidas.
O projeto determina ainda que o emprego dos drones dependerá de documentação específica, como certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores.
Segundo o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), os drones têm ampla utilidade tanto na defesa quanto na segurança pública. “Na área militar, podem ser usados em missões de inteligência, reconhecimento e ataque. Já no policiamento, servem de apoio em mandados de busca, fiscalização ambiental e monitoramento de áreas de risco”, afirmou.
Equipamentos armados
O texto também prevê a possibilidade de drones serem equipados com armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que a operação envolva legítima defesa ou o objetivo seja neutralizar instrumentos utilizados na prática de crimes.
Nesses casos, será exigida autorização judicial, e a recomendação é que a neutralização ocorra preferencialmente por meio da interrupção de sistemas cibernéticos ou de comunicação dos alvos.
O sobrevoo de drones em áreas consideradas sensíveis, como refinarias, presídios, plataformas de petróleo, complexos militares, aeroportos e sedes do governo, só poderá ocorrer com autorização prévia da autoridade responsável.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhada ao Plenário para votação.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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