Projeto define regras para uso de drones por forças de segurança e militares

Projeto define regras para uso de drones por forças de segurança e militares

O uso de drones em operações policiais e militares poderá passar a obedecer a regras específicas, conforme prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2025, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece normas para a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) e drones pelas forças de segurança pública e pelas Forças Armadas.

O texto não se aplica a equipamentos totalmente autônomos, que não exigem qualquer intervenção humana após o início do voo. Caberá ao governo federal regulamentar a classificação dos equipamentos, levando em conta critérios como finalidade de uso e capacidade de armamento.

Pela proposta, os drones poderão ser empregados em diversas ações, incluindo:

  • operações policiais e de patrulhamento;

  • policiamento marítimo, em fronteiras, aeroportos e demais áreas estratégicas;

  • manutenção da ordem pública;

  • combate ao tráfico de drogas e armas;

  • investigação e reconhecimento de locais de crime;

  • cumprimento de mandados judiciais;

  • perícia e perseguições;

  • operações de busca e salvamento.

O uso deverá respeitar a integridade física, a intimidade e a privacidade das pessoas envolvidas.

O projeto determina ainda que o emprego dos drones dependerá de documentação específica, como certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores.

Segundo o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), os drones têm ampla utilidade tanto na defesa quanto na segurança pública. “Na área militar, podem ser usados em missões de inteligência, reconhecimento e ataque. Já no policiamento, servem de apoio em mandados de busca, fiscalização ambiental e monitoramento de áreas de risco”, afirmou.

Equipamentos armados

O texto também prevê a possibilidade de drones serem equipados com armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que a operação envolva legítima defesa ou o objetivo seja neutralizar instrumentos utilizados na prática de crimes.

Nesses casos, será exigida autorização judicial, e a recomendação é que a neutralização ocorra preferencialmente por meio da interrupção de sistemas cibernéticos ou de comunicação dos alvos.

O sobrevoo de drones em áreas consideradas sensíveis, como refinarias, presídios, plataformas de petróleo, complexos militares, aeroportos e sedes do governo, só poderá ocorrer com autorização prévia da autoridade responsável.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhada ao Plenário para votação.

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.