Projeto muda regra de cálculo dos indicadores de desempenho das distribuidoras de energia elétrica

Projeto muda regra de cálculo dos indicadores de desempenho das distribuidoras de energia elétrica

Texto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça da Câmara

O Projeto de Lei 444/24 determina que os indicadores de desempenho das distribuidoras de energia elétrica (DEC e FEC), medidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devem ser apurados pela média aritmética do cálculo com e sem as exceções admitidas pela regulação (os chamados ‘expurgos’). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A DEC (sigla para Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) mede o tempo que consumidor fica sem energia no mês. Já a FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de interrupções mensais.

Atualmente, o cálculo dos dois indicadores exclui algumas situações excepcionais que prejudicam o fornecimento e não dependem das empresas, como vandalismo, colisão de veículo em poste e queda de raio.

Percepção das interrupções
Na avaliação do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto, os expurgos regulatórios acabam por afetar a percepção das interrupções pelos consumidores. “A regra de expurgo atual, apesar de apropriada, gera uma anomalia regulatória de medição do desempenho [das distribuidoras]”, disse Leal.

A saída proposta por ele é um meio termo, em que o DEC e FEC final serão uma média aritmética do cálculo com e sem os expurgos.

Prazo de restabelecimento
A proposta do deputado traz também as seguintes medidas:

  • as distribuidoras devem informar o prazo estimado de restabelecimento da energia aos consumidores que procurarem os canais de atendimento;
  • o cumprimento dos indicadores de fornecimento deve retornar à distribuidora como incentivo tarifário. O mecanismo será estabelecido em resolução da Aneel.

Por fim, o projeto estabelece que as redes de distribuição devem ficar a 500 metros das Áreas de Proteção Ambiental (APA). O objetivo é diminuir o número de animais silvestres eletrocutados.

Próximos passos
O PL 444/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.