Projeto permite deduzir anuidade paga a conselho profissional do Imposto de Renda
Proposta precisa passar pela análise de duas comissões da Câmara
O Projeto de Lei 1938/23 permite deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) o pagamento de anuidades feito a conselhos profissionais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma que trata do IR (Lei 9.250/95).
“Se as despesas com os conselhos, como a Ordem dos Advogados do Brasil e vários outros, são condições sine qua non para o exercício profissional, então elas devem ser abatidas da base de cálculo do IR”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Professor Paulo Fernando (DF).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações, artigos, notícias, análises e demais conteúdos disponibilizados neste portal são produzidos por sua equipe editorial e por colaboradores convidados.
Os autores são responsáveis pelas informações, opiniões e interpretações apresentadas em seus respectivos conteúdos. Embora seja realizada moderação editorial, a publicação de determinado conteúdo não representa necessariamente o posicionamento institucional deste portal.
Caso identifique conteúdo inadequado, informações incorretas ou material que possa violar direitos de terceiros, entre em contato com nossa equipe para que a situação seja analisada. Se necessário, as medidas cabíveis serão adotadas. Faça contato no FALE CONOSCO flutuante ao lado.




