Projeto permite uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em institutos socioeducativos
O Projeto de Lei 2311/23 autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a manutenção de Institutos de Segurança Socioeducativo criados pelos estados. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
“Garantir condições econômicas de manutenção aos institutos é permitir que eles possam oferecer um melhor atendimento aos menores infratores e à própria sociedade”, diz o autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).
Ele ressalta que os institutos “prestam relevantes serviços à sociedade brasileira ao cuidarem do adolescente em conflito com a lei, oferecendo atendimento integral e estabelecendo uma relação interpessoal e coletiva de direitos e deveres”.
Financiamento atual
Atualmente, o fundo é alimentado com recursos orçamentários, doações e receitas vindas de loterias. Conforme a lei que o regulamenta (Lei 13.756/18), os recursos podem ser utilizados, entre outras ações:
- na modernização de unidades policiais, periciais, de corpos de bombeiros militares e de guardas municipais;
- na aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança pública;
- na capacitação de profissionais da segurança pública e da perícia técnico-científica; e
- em programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida de profissionais da segurança pública.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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