Projeto prevê pena para fraude publicitária com uso de inteligência artificial
Proposta será analisada por duas comissões e depois seguirá para o Plenário da Câmara
O Projeto de Lei 6119/23 pune com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa a pessoa que usar inteligência artificial para criar ou difundir vídeos falsos, com pessoas famosas ou anônimas, para enganar o consumidor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e insere o novo crime no Código Penal. Kataguiri afirma que é cada vez mais frequente a veiculação de anúncios que prometem curas milagrosas ou ganhos exorbitantes em pouco tempo.
“O lado mais perverso desse crime é a criação, por inteligência artificial, de pessoas famosas falando sobre um determinado produto e induzindo o consumidor a comprar, já que a sua presença agrega credibilidade à propaganda veiculada”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, inicialmente, nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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