Projetos para apoiar o RS após desastres climáticos são elaborados pelo Senado

Projetos para apoiar o RS após desastres climáticos são elaborados pelo Senado

A comissão externa encarregada de monitorar a situação no Rio Grande do Sul está compilando uma lista de projetos prioritários que podem ajudar no enfrentamento das consequências das enchentes no estado. As propostas serão apresentadas ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e aos líderes para que tenham a votação acelerada.

Durante reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (22), o presidente do colegiado e também da comissão externa, senador Paulo Paim (PT-RS), ressaltou a importância e o processo de definição da lista:

— Estamos trabalhando para identificar e priorizar os projetos que possam trazer respostas rápidas e eficazes aos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelos desastres climáticos. A lista ainda está sendo ajustada, e pretendemos visitar as cidades impactadas para conversar com os prefeitos e definir as necessidades mais urgentes antes de finalizá-la.

Alguns dos projetos já antecipados pela comissão são:

Auxílio Rural

Proposto pelo senador Alan Rick (União-AC), o PL 982/2024 cria o auxílio desastre rural, destinado a agricultores familiares que tiveram suas plantações prejudicadas por desastres em municípios reconhecidos em estado de calamidade pública ou emergência pelo governo federal. Financiado pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), o auxílio visa recuperar a atividade rural e contribuir para a segurança alimentar nas regiões afetadas.

O projeto prevê a concessão cumulativa do auxílio desastre rural com outros benefícios sociais, garantindo que os agricultores familiares não sejam prejudicados no acesso à assistência social. Além disso, estabelece critérios para enquadramento dos beneficiários, órgãos responsáveis pelo cadastramento e formas de controle social.

“Isso é de extrema importância porque as enchentes e os deslizamentos não apenas destroem o produto da agricultura familiar, mas também prejudicam toda a camada do solo que já estava preparada, fertilizada e semeada para colheitas futuras. A recuperação do solo e das culturas, portanto, não é imediata e envolve investimentos pelo agricultor, como a aquisição de novos insumos: fertilizantes, sementes e outros”, justifica o senador.

O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando a designação do relator, e seguirá posteriormente às Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE), em votação final.

Auxílio Emergencial

O PL 1.606/2024, apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), propõe um auxílio emergencial nos moldes do benefício concedido durante a pandemia de covid-19 para fornecer assistência temporária às vítimas das enchentes. O projeto prevê o pagamento de três prestações mensais no valor de R$ 600, operacionalizado por instituições financeiras públicas federais, beneficiando cerca de 2,8 milhões de pessoas. Para receber o benefício, os interessados devem atender a critérios como renda familiar per capita, verificados por meio do CadÚnico, e autodeclaração para os não inscritos, além de outras condições estabelecidas na proposta.

“Trata-se da garantia de renda para as pessoas que tiveram a sua capacidade de fazer frente às obrigações financeiras cotidianas severamente prejudicada. Muitas pessoas perderam tudo com a inundação, inclusive os meios e instrumentos que utilizam para obter renda”, justifica Mourão.

A proposta está atualmente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando a designação de relator, e seguirá posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em votação final.

Além dos projetos em análise, o governo federal apresentou a Medida Provisória (MP) 1.219/2024, batizada de Auxílio Reconstrução, que institui apoio financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por desastres climáticos. As famílias elegíveis poderão receber uma parcela única no valor de R$ 5,1  sendmilo este apoio limitado a um recebimento por família.

A MP destaca que o pagamento do apoio financeiro será concedido mesmo que a pessoa seja titular de outros benefícios assistenciais ou previdenciários. O valor será preferencialmente pago à mulher responsável pela família. Apesar de os efeitos da MP serem imediatos, com a Caixa Econômica Federal já autorizada a operacionalizar o benefício, o texto precisa ser votado na comissão mista, que ainda não foi instalada, e pelos Plenários da Câmara e do Senado para virar lei.

O Senado também analisa outros projetos que tratam do mesmo tema. O PL 1.580/2024, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estabelece  medidas de auxílio em situações de calamidade pública, garantindo assistência financeira para vítimas de catástrofes climáticas.

Segundo Alessandro, a experiência positiva do auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19 é um exemplo relevante.

“O auxílio contribuiu significativamente para evitar uma queda mais forte da atividade econômica, reduzindo muito a diminuição no consumo das famílias que o isolamento proporcionaria, preservando renda e emprego, reduzindo a pobreza e a desigualdade”, afirma.

Já o PL 762/2024, proposto pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), cria o auxílio emergencial financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade devido a desastres naturais, especialmente seca e estiagem em Roraima. Esse auxílio seré concedido a famílias com renda mensal média de até cinco salários mínimos, em até seis parcelas mensais de um salário mínimo cada.

Para o autor, o projeto garantirá apoio financeiro às famílias mais afetadas.

“A falta de chuvas tem impactado diretamente a produção agrícola, comprometendo a subsistência e a renda das famílias mais vulneráveis. Diante desse cenário, torna-se imperativo que o estado adote medidas emergenciais para mitigar os efeitos nocivos da seca sobre a população de Roraima.”

Ambos os projetos estão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas ainda não tem relatores designados. Posteriormente os textos serão analisados pela  Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fundo Eleitoral

Em relação ao uso do fundo eleitoral, o PL 1537/2024, apresentado pelos senadores Ireneu Orth (PP-RS) e Eduardo Girão (Novo-CE), propõe o remanejamento de R$ 2,2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para auxiliar na reconstrução e recuperação do estado. Os recursos serão direcionados ao fundo estadual de Defesa Civil do Rio Grande do Sul, com o objetivo de financiar a reconstrução de infraestrutura pública e privada afetada, além de prover auxílio financeiro direto às famílias impactadas.

“Após a etapa crítica de resgatar vidas e prestar os primeiros socorros, será necessário reconstruir mais de dois terços do estado, com a reconstrução de obras públicas, como estradas e pontes, e casas para as famílias que perderam tudo”, afirmam na justificativa.

O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando recebimento de emendas, e seguirá posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O Senado também analisa outros projetos que abordam o mesmo assunto. O PL 1.745/2024, elaborado pelo senador Magno Malta (PL-ES), propõe que 15% dos recursos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais sejam alocados anualmente ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A medida visa financiar ações de prevenção, mitigação e recuperação de desastres em todo o território nacional.

De acordo com Malta, a iniciativa é uma resposta à necessidade urgente de fortalecer as capacidades do país para lidar com uma variedade de desastres naturais, como enchentes, secas e deslizamentos de terra.

“A recorrência desses eventos e os danos substanciais que acarretam às comunidades exigem uma resposta robusta e bem-financiada do governo para enfrentar os impactos adversos sobre a população e a infraestrutura nacional.”

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) propôs o PL 1.679/2024, sugerindo a utilização de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para atender despesas de resgate, ajuda humanitária, restauração de serviços públicos, tratamento de saúde pública e reconstrução da infraestrutura social, habitacional, viária e econômica no estado gaúcho.

Oriovisto destaca a urgência das medidas para enfrentar os desafios decorrentes da calamidade no Rio Grande do Sul.

“O impacto das chuvas é sem precedentes. O prejuízo total da tragédia é incalculável. O mercado segurador brasileiro já fala em valores superiores a R$ 25 bilhões, envolvendo danos a patrimônio, infraestrutura, automóveis e produção.”

Os senadores Cleitinho (Republicanos-MG) e Eduardo Girão (Novo-CE) apresentaram o PL 1.552/2024, que estabelece a destinação de uma parcela dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para medidas de enfrentamento de calamidades.

De acordo com os senadores, o socorro às vítimas de desastres naturais e calamidade pública se sobrepõe aos interesses partidários e eleitorais.

“Não faz sentido que recursos públicos sejam distribuídos para partidos políticos no momento de crise de inéditas proporções. A otimização desses recursos certamente contribuirá para a preservação de milhares de vidas e ajudará a reerguer a economia dos municípios afetados”, diz o texto.

A proposta prevê que os diretórios nacionais dos partidos políticos doem 70% dos recursos do Fundo Partidário e 100% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para ações de combate a calamidades, com a devolução desses recursos ao Tesouro Nacional para serem utilizados exclusivamente nessas ações.

Os projetos estão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando recebimento de emendas, e seguirão posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Saúde

O PL 1.760/2024, apresentado pelo senador Ireneu Orth (PP-RS), visa fornecer assistência financeira às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos no Rio Grande do Sul. Com um repasse emergencial de R$ 500 milhões, o projeto busca auxiliar na reconstrução de infraestruturas físicas danificadas e na aquisição de novos equipamentos essenciais para a continuidade dos serviços de saúde. A distribuição dos recursos será transparente, com a divulgação dos montantes transferidos a cada instituição beneficiada.

“A aprovação deste projeto é vital para garantir que o sistema de saúde do Rio Grande do Sul possa continuar a servir sua população neste momento de extrema necessidade, trabalhando para mitigar os efeitos de uma catástrofe que já marcou profundamente a história do estado”, justificou o senador Orth. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda sem relator designado, e seguirá posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado