Promulgada lei que reabre dedução do IR para doações a programas de saúde
![Promulgada lei que reabre dedução do IR para doações a programas de saúde](https://congressoaqui.com.br/wp-content/uploads/sites/9/2023/05/WhatsApp-Image-2023-05-05-at-16.12.04.jpeg)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.564/23, que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O ato de promulgação da lei foi publicado nesta quinta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial da União.
A lei é oriunda de projeto (PL 5307/20) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto.
Regras
Conforme a nova lei, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.
Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
![Esther Miranda](https://folhaaracruz.com.br/wp-content/uploads/sites/84/2023/07/325585548_1654018381716017_706169803739874771_n.jpg)
Moderação e Revisão de Conteúdo Geral. Distribuição do conteúdo para grupos segmentados no WhatsApp. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente em seu celular. Clique Aqui