Proposta de projeto de lei determina que presidiários devem trabalhar para obter progressão de regime
Recusa ao trabalho no sistema prisional será considerada falta grave, de acordo com projeto de Alan Rick, e impedir progressão de pena
O Senado analisa um projeto de lei que obriga o preso a trabalhar e a indenizar danos causados pelo crime cometido antes de ter direito à progressão do regime. O PL 352/2024 permite ainda que entidades privadas gerenciem o trabalho dos detentos. O texto do senador Alan Rick (União-AC) aguarda relatório do senador Sergio Moro (União-PR) na Comissão de Segurança Pública (CSP).
A proposição altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). A legislação em vigor assegura a progressão para regimes menos rigoroso aos presos com “boa conduta carcerária”. O projeto do senador Alan Rick impõe uma nova condição para o benefício: o apenado só tem direito aos regimes aberto ou semiaberto “se já tiver pago a indenização referente aos danos causados pelo crime”.
“O projeto estabelece a obrigação de reparação dos danos do crime como requisito para a progressão de regime. Desta forma, o trabalho é incentivado e se torna uma forma de o preso ir gradualmente se reconectando à sociedade, entendendo de maneira mais clara as consequências de seu crime. É uma forma de garantir que apenas progredirão de regime [para] aqueles apenados que realmente possuírem interesse na ressocialização e que possivelmente não irão recorrer mais à prática de condutas criminosas”, argumenta Alan Rick na justificativa da proposição.
Pela Lei de Execução Penal, todo preso condenado é obrigado a trabalhar na prisão. O PL 352/2024 traz um dispositivo que endurece o tratamento dispensado ao detento que, estando em condições aptas para o trabalho, se recusar a fazê-lo. A recusa é considerada uma falta grave — o que, na prática, pode restringir o acesso a benefícios como progressão de regime e saída temporária.
Entidades privadas
A redação atual da Lei de Execução Penal só permite que fundações ou empresas públicas gerenciem o trabalho dos presos. O PL 352/2024 estende essa possibilidade a entidades privadas, que poderiam firmar oficinas de trabalho na cadeia por meio de convênios celebrados com os governos federal, estadual e municipal.
De acordo com o projeto, valores arrecadados com a venda de bens produzidos pelos detentos vão para a entidade responsável pelo gerenciamento do trabalho prisional — seja ela pública ou privada. Para o senador Alan Rick, “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”. Se aprovada na CSP, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Agência Senado
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