Rematrícula: Procon de Vitória realiza fiscalização em escolas particulares
Um dos compromissos do Procon de Vitória para com os cidadãos da capital é orientar e amparar questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços, entre eles o ensino particular. Por isso, a importância de instruir e conscientizar as famílias nesta época do ano, em que ocorrem as rematrículas e novas matrículas nas escolas privadas.
A partir desse objetivo, o Procon realizou a fiscalização em 54 estabelecimentos de ensino particular, conferindo, in loco, quais as condições oferecidas para as famílias realizarem a matrícula ou rematrícula dos estudantes em cada uma das escolas visitadas.
“Nosso intuito é de que as rematrículas ou novas matrículas possam ocorrer de forma consciente tanto por parte das escolas como das famílias. Também realizamos um trabalho de orientação explicando a Lei 9.870/99”, afirma Denize Izaita, gerente do Procon de Vitória.
Ela se refere à Lei Federal que dispõe sobre valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, e dá outras providências, como o número de vagas ofertadas por classe e os períodos de vigência do processo, entre outros.
Fiscalização
Dentre as 54 instituições de ensino da Educação Infantil ao Nível Médio visitadas, em 39 delas havia, pelo menos, uma irregularidade em relação aos itens verificados pelos profissionais do Procon.
Os itens com irregularidades foram:
- Disponibilizar informações (proposta de contrato, valor da anuidade, número de vagas por sala-classe) em local de fácil acesso Art. 1º Lei Federal nº 12.291/10
- Manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 1º Lei Estadual nº 9.160/09
- Informar os números de telefones e endereços dos Procons Estadual e Municipal
- Lei Municipal nº 5.765/02 – Determina a devolução da taxa de matrícula em caso de desistência, no prazo de 15 dias que antecedem o início do ano letivo, no município de Vitória.
Com isso, foram lavrados oito autos de infração nas empresas de médio e grande porte. Em relação as empresas de menor porte, em obediência à LC 123/2006, a fiscalização primou por orientar para que as irregularidades fossem corrigidas.
Vale lembrar que a LC 123/2006 é a Lei Complementar que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
“Ressaltamos que, durante as fiscalizações, não foram identificados problemas em relação a retenção de documentos de transferência de alunos, mesmo em caso de inadimplência. Da mesma forma, não foram constatadas irregularidades nas listas de materiais solicitados”, revela a gerente do Procon de Vitória, Denize Izaita.
Reprodução: PMV
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