STF julga quarta-feira ações sobre eleição para o governo do Rio de Janeiro

STF julga quarta-feira ações sobre eleição para o governo do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira duas ações que determinam o formato da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Os ministros decidem se o pleito será direto, com participação popular, ou indireto, por meio da Assembleia Legislativa. O estado enfrenta uma crise sucessória e está sob o comando interino do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça.

O impasse começou após a renúncia de Cláudio Castro em março de 2026. Ele deixou o cargo na véspera de ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder. O Rio de Janeiro também não possui vice-governador, pois Thiago Pampolha assumiu vaga no Tribunal de Contas em 2025. O sucessor seguinte, Rodrigo Bacellar, foi preso e teve o mandato parlamentar cassado.

O plenário da Corte analisará se a vacância do cargo decorreu de causa eleitoral ou administrativa. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a decisão buscará “fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório”. O Código Eleitoral prevê eleição direta em casos de cassação com mais de seis meses para o fim do mandato. A lei estadual fluminense estabelece votação entre deputados para casos de renúncia.

O PSD contesta a validade da eleição indireta no Supremo. O partido sustenta que a renúncia de Castro foi uma manobra para evitar a aplicação do Código Eleitoral. Para a legenda, o ato consistiu em uma “tentativa de escapar da punição de perda de mandato e de fraudar a soberania popular”. Os ministros também avaliarão detalhes da legislação estadual, como prazos de desincompatibilização e o sigilo do voto parlamentar.

A decisão final estabelecerá quem cumprirá o mandato-tampão até a posse do novo eleito em 2027. O julgamento deve pacificar o conflito entre a norma federal e a legislação local do Rio de Janeiro. O tribunal analisa se o motivo real da saída do governador foi a punição judicial iminente ou o ato voluntário da renúncia.

(Fonte: G1. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)