Lei garante frete mínimo no transporte de cargas e amplia fiscalização
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (5) tornou permanentes as regras do frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas e ampliou a fiscalização sobre o pagamento aos motoristas.
A medida provisória editada em março foi convertida em lei. O texto cria mecanismos para impedir que transportadores iniciem a viagem sem a comprovação de que o piso mínimo previsto para o serviço será respeitado.
A principal exigência é a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do deslocamento. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código só será emitido quando a contratação estiver de acordo com o piso mínimo do frete.
Com a exigência, operações consideradas irregulares poderão ser bloqueadas ainda na fase de contratação. A fiscalização será feita de forma automática e em larga escala, conforme a agência reguladora.
O CIOT ficará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A associação entre os registros deverá ampliar a capacidade de controle sobre as operações de transporte e facilitar a verificação das condições contratadas.
A lei também estabelece um mecanismo de combate ao comércio ilegal de mercadorias, incluindo a circulação de produtos sem nota fiscal. A expectativa é que o cruzamento das informações ajude a identificar contratações e cargas fora das regras fiscais.
Para os motoristas, a mudança mantém o piso mínimo como referência obrigatória para o pagamento do transporte. A permanência da regra transforma uma medida provisória em política de fiscalização contínua para um setor essencial à circulação de mercadorias no país.
Fonte: [Agência Brasil (EBC)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-08/lei-garante-frete-minimo-no-transporte-de-cargas-saiba-o-que-muda)
Fonte: Agência Brasil (EBC)

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