STF reduz pena de condenada pelo 8 de Janeiro após divergência de Zanin
O Supremo Tribunal Federal decidiu descontar da pena de Simone Macedo o período em que ela cumpriu recolhimento noturno com tornozeleira eletrônica. A condenada recebeu pena de um ano em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes instituídos.
Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, havia acolhido apenas parte do pedido da defesa. Em decisão monocrática, o ministro considerou o período de prisão preventiva, mas rejeitou a inclusão do tempo de recolhimento noturno por entender que medidas cautelares alternativas não tinham previsão legal para abatimento.
A defesa recorreu ao plenário do STF. Cristiano Zanin abriu a divergência e afirmou que o recolhimento noturno impõe restrição de liberdade equivalente à do regime aberto aplicado à condenada.
Na avaliação de Zanin, o desconto é necessário para respeitar a proporcionalidade entre o grau de restrição imposto por cada medida e o regime de cumprimento da pena. O entendimento prevaleceu no julgamento colegiado.
André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a divergência. Ficaram vencidos, além de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão representa uma derrota incomum de Moraes em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. O caso também estabelece um parâmetro para a análise de períodos de recolhimento noturno cautelar em condenações submetidas ao regime aberto.
A matéria foi publicada pelo Poder360 com base em texto originalmente divulgado pela Agência Brasil em 7 de agosto de 2026, com adaptação ao padrão editorial do portal.
Fonte: [Poder360](https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-contraria-moraes-e-reduz-pena-de-condenada-pelo-8-de-janeiro/)
Fonte: Poder360

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