Moraes se declara impedido de julgar caso que envolve sua mulher

Moraes se declara impedido de julgar caso que envolve sua mulher

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, comunicou nesta segunda-feira (21.set.2026) que está impedido de atuar como relator de um mandado de segurança apresentado ao STF. A ação solicitava informações sobre o registro de acesso de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, às dependências do Senado Federal. Moraes foi sorteado para conduzir o processo, mas alegou conflito de interesses diante da participação direta de sua companheira no objeto da demanda.

O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo), cujo pedido foi negado por intermédio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Além de Viviane, Kilter requereu os registros de entrada de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master; de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); de Frei Chico, irmão do presidente; e de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

Nas redes sociais, Kilter explicou que solicitou os dados para verificar se algum dos citados visitou gabinetes de senadores, com ênfase no do então presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Segundo ele, o registro de acesso ao Senado é um fato de vida pública, tem relevância política e interesse coletivo, e deve ser disponibilizado ao público para viabilizar o controle social.

O vereador relatou ainda que a Ouvidoria do Senado afirmou que divulgar os horários de entrada e saída violaria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por entender que a justificativa era insuficiente, Kilter acionou a Justiça. Com o mandado no STF e Alexandre de Moraes como relator, ficou evidenciada a necessidade de redistribuição.

Considerando a proximidade do objeto do processo com a esfera pessoal do ministro – já que envolve diretamente sua esposa – Moraes confirmou o impedimento para evitar qualquer suspeita de parcialidade. Kilter chegou a questionar se o magistrado manteria a decisão de se declarar impedido e permitiria que outro membro da Corte analisasse o caso.

Com a declaração de impedimento, o processo retornará à mesa do STF para um novo sorteio de relator. Fica então adiada qualquer decisão sobre o mérito do mandado até que outro ministro assuma formalmente a relatoria.