STF retoma julgamento do marco temporal com divergências sobre indenizações

STF retoma julgamento do marco temporal com divergências sobre indenizações

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de recursos contra trechos da Lei 14.701/2023, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e está prevista para terminar em 18 de agosto.

O relator, ministro Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade do marco temporal e propôs um regime de transição para a aplicação da decisão. A tese estabelece que novas reservas só poderiam ser demarcadas quando os povos indígenas comprovassem ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O presidente do STF, Edson Fachin, divergiu do relator em sete pontos. Entre eles, contestou a criação de prazo de um ano para novas reivindicações territoriais e o uso da densidade populacional como critério para definir o tamanho de terras já demarcadas.

Fachin também rejeitou a possibilidade de colocar comunidades que realizarem retomadas no fim da fila de demarcações. Para o ministro, a análise deve considerar os usos, os costumes e as tradições de cada povo, além de situações de urgência e risco.

Outro ponto em discussão é o pagamento de indenizações a ocupantes não indígenas. Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de incluir o valor da terra nua em determinadas situações, enquanto Cristiano Zanin votou contra a ampliação e defendeu a manutenção dos critérios excepcionais definidos no Tema 1.031.

O STF também analisa recursos ligados ao caso do povo Xokleng, em Santa Catarina. Fachin propôs que a resistência indígena não seja reconhecida apenas quando houver conflito físico ou processo judicial, mas também por outras formas compatíveis com a cultura de cada comunidade.

A decisão poderá influenciar processos de demarcação, o tratamento jurídico de ocupantes de boa-fé e a aplicação da Lei 14.701/2023. Ainda não votaram todos os ministros nas ações julgadas no plenário virtual.

Fonte: [Gazeta do Povo](https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-retoma-julgamento-de-recursos-do-marco-temporal-fachin-diverge-de-gilmar-em-7-pontos/)

Fonte: Gazeta do Povo