Lei 15.488 destina R$ 305 milhões para socorro a vítimas de desastres climáticos

Lei 15.488 destina R$ 305 milhões para socorro a vítimas de desastres climáticos

A Lei 15.488, de 2026, entrou em vigor com a previsão de R$ 305 milhões para ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17) e tem origem na Medida Provisória 1.356/2026, editada pelo governo em maio. A medida foi aprovada pelo Plenário da Câmara em 12 de agosto e pelo Senado no dia 13, antes de ser convertida em lei.

Na exposição de motivos da MP, o Executivo citou eventos climáticos extremos registrados no primeiro semestre, incluindo estiagens e excesso de chuvas. Segundo o governo, os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país.

O documento também aponta que 203 mil pessoas ficaram em situação de deslocamento forçado. A justificativa menciona impactos especialmente fortes nas regiões Sul e Sudeste, além de destacar desastres relacionados à seca e à estiagem no semiárido.

Durante a tramitação no Congresso, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) relatou a medida em comissão mista criada para analisar o texto. O parecer foi favorável à aprovação da MP.

A relatora ressaltou que a execução dos recursos deve considerar ocorrências em todas as regiões, incluindo estiagens, queimadas e incêndios florestais que atingem periodicamente estados do Centro-Oeste e o Pantanal.

Com a conversão da MP em lei, o governo passa a contar com a dotação para ações de resposta e recuperação diante de desastres naturais. A medida alcança serviços essenciais e assistência humanitária em diferentes áreas do território nacional.

Fonte: [Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/17/lei-confirma-mp-de-socorro-emergencial-a-vitimas-de-desastres-climaticos)

Fonte: Agência Senado