TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou seguimento a um recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade do ex-candidato à Presidência até 2032. A decisão também preservou a multa de R$ 420 mil.

A decisão foi tomada na sexta-feira (21) e divulgada pela Agência Brasil na segunda-feira (24). Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

No mesmo julgamento, o TRE-SP negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O pedido tratava da parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

Segundo o entendimento registrado pelo presidente do tribunal, a prova reconhecida no processo caracteriza uso indevido dos meios de comunicação social. Ao mesmo tempo, não seria suficiente para condenar o candidato por abuso do poder econômico.

A decisão, portanto, mantém os efeitos da condenação eleitoral já aplicada, sem ampliar as acusações afastadas pelo colegiado. A inelegibilidade continua válida até 2032, conforme o resultado informado pela Agência Brasil.

O caso se insere no calendário das eleições de 2026, em que a Justiça Eleitoral analisa recursos e condições jurídicas de candidaturas. A manutenção da sanção pode impedir a participação de Marçal em disputas eleitorais durante o período definido pelo tribunal.

A decisão ainda registra a multa de R$ 420 mil relacionada à condenação. O recurso especial eleitoral apresentado pela defesa não foi admitido pelo TRE-SP, que também rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral sobre os pontos já afastados.

Fonte: [Agência Brasil (EBC)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-08/tre-sp-nega-recurso-de-marcal-e-mantem-inelegibilidade)

Fonte: Agência Brasil (EBC)