Comissão adia votação da medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais
Atualmente, subvenções recebidas por empresas para investir ou pagar despesas do dia a dia não são tributadas; a MP muda esse sistema
A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) adiou novamente a análise do parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A votação ficou para quarta (12) às 10 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Atualmente, as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MP, essa sistemática muda.
O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem.
O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024.
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