Comissão aprova presença de guardas municipais e de militares da reserva na FNSP
Texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a participação de guardas municipais e militares da reserva das Forças Armadas na composição da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Diferentemente das Forças Armadas, a Força Nacional não é uma tropa federal. Ela é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis), que são selecionados dentro de suas instituições e passam por um curso de capacitação.
O texto aprovado reúne trechos do Projeto de Lei 1347/19, do deputado licenciado Aluísio Mendes (MA), e do PL 1966/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O relator na comissão, deputado Jones Moura (PSD-RJ), apresentou ainda emenda de redação para deixar “mais clara e segura” a intenção de fazer com que esses profissionais integrem a FNSP.
Guardas municipais
Pela proposta, a União poderá firmar convênio não apenas com os estados e o Distrito Federal, mas também com os municípios, para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional.
“O governo federal, de um lado, passaria a ter contato mais estreito com as guardas municipais, de maneira a absorver, em meio à atuação da FNSP, técnicas, táticas e procedimentos treinados e desenvolvidos nas guardas municipais de todo o Brasil”, destacou o relator. “Por outro lado, os municípios seriam impactados com os conhecimentos e procedimentos aprendidos por seus guardas no âmbito da FNSP”, concluiu.
Criada em 2004 pelo Decreto 5.289/04, a Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. Atualmente regulada pela Lei 11.473/07, é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais.
Tramitação
A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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