Comissão aprova projeto que institui política de atenção à saúde do homem no SUS
Texto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem no Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter permanente.
A política deverá abranger a prevenção, a detecção precoce, o diagnóstico e o tratamento de doenças que acometam exclusiva ou predominantemente a população masculina, com ampla divulgação à população.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 6568/13, da ex-senadora Angela Portela (RR), e projetos apensados.
O relator esclarece que o Ministério da Saúde já elaborou e implementa, desde 2009, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. “A existência do programa não invalida o PL 6568/13, que, se aprovado, irá solidificar a existência da política e garantir sua perpetuação”, avaliou.
Câncer colorretal
A proposta acrescenta dispositivos à Lei 10.289/01, que trata do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, para garantir que o SUS assegure também a realização de exames para a detecção precoce do câncer colorretal, como pesquisa de sangue oculto nas fezes e colonoscopia, a critério médico.
Novembro azul
Além disso, a proposta também insere na lei a campanha “Novembro Azul”, hoje já promovida pelo Ministério da Saúde no mês de novembro, dedicada a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.
A campanha incluirá ações educativas sobre as doenças que acometem a população masculina, mutirões para o diagnóstico e tratamento dessas enfermidades e iluminação de prédios públicos na cor azul.
“A campanha Novembro Azul, apesar de já vir ocorrendo no Brasil desde o ano de 2008, não é ainda amparada por lei”, observou Diego Garcia.
Tramitação
Já aprovado pelo Senado, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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