Projeto facilita incorporação de vias de acesso em contratos de concessão de rodovia

Projeto facilita incorporação de vias de acesso em contratos de concessão de rodovia

Texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça da Câmara

O Projeto de Lei 5040/23 permite que os contratos de concessão de rodovias federais absorvam vias de acesso e marginais não previstas originalmente na concessão, ainda que construídas por terceiros.

Para compensar as novas obrigações do concessionário, a proposta em análise na Câmara dos Deputados garante o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O texto é de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC) e altera a Lei 10.233/01, que instituiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entre outros pontos.

Benefício
Matos afirma que o objetivo é antecipar situações que podem acontecer nos contratos de concessão, com benefícios para os dois lados (concessionária e poder público).

“A proposição possibilita ao concessionário gerir esses trechos construídos, eventualmente, pelos estados, municípios ou particulares, mas que impactam na gestão da rodovia”, disse. “É razoável que a empresa possa se responsabilizar, desde que seja possível o reequilíbrio contratual”, acrescenta o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).