Comissão de Constituição e Justiça analisa recompensa para informante de fraude financeira
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que incentiva a denúncia de ilícitos no mercado financeiro e cria recompensa para o denunciante. O objetivo do PL 2.581/2023 é prevenir crimes e ilícitos no mercado de valores mobiliários.
O projeto, do senador Sergio Moro (União-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que propôs mudanças ao texto com uma versão alternativa (substitutivo). O texto também acrescenta na Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos crimes contra o mercado de capitais.
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Pela proposta, cometer fraude contábil, manipulando as informações sobre as operações financeiras de uma empresa, poderá resultar em até seis anos de reclusão. Já destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria poderá acarretar até oito anos de prisão.
O PL também tipifica o crime de indução a erro no mercado de capitais, caracterizado por divulgar informação falsa ou omitir informação relevante com o intuito de manipular ou manter investidores em erro A pena pode chegar a seis anos. As punições para esses crimes poderão chegar até o dobro do previsto, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados e da magnitude do abalo no mercado financeiro.
A proposta estabelece medidas de proteção, incentivo e recompensa para quem denunciar, de forma voluntária, crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. Para isso, estabelece recompensa para o denunciante, que varia de 10% a 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado, ou do valor da fraude contábil.
Na semana passada, o projeto teve vista concedida (mais tempo para análise). Se for aprovado pela comissão, ainda deverá passar por uma nova votação em turno suplementar.
Cartão corporativo
O colegiado ainda deve analisar outras 13 propostas. Entre elas está o projeto que obriga o poder público a divulgar as faturas dos chamados cartões corporativos (PL 2.695/2019). A modalidade de gasto permite que o agente público responsável pelas despesas realize compras diretamente em cartão de crédito, em casos excepcionais.
O projeto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu um texto alternativo no relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para abranger todos os cartões do tipo, em qualquer dos três Poderes. Se o texto for aprovado, seguirá para a Câmara, a menos que haja requerimento para votação em Plenário.
A proposta altera a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527, de 2011), que se aplica à União, aos estados e ao Distrito Federal e aos municípios. Segundo o autor, a LAI ainda não trata especificamente sobre esses gastos. Se for aprovado, o texto também deve passar por turno suplementar de votação.
Maus-tratos
A CCJ também deve analisar o PL 4.626/2020, que endurece as penas de crimes de maus-tratos e abandono de incapaz e de exposição de pessoas idosas a perigo de saúde e à integridade física ou psíquica.
O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) com emendas para alterar também o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Se aprovado na CCJ, irá a Plenário.
Também sobre os maus tratos contra crianças, o PL 1433/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), determina que TVs e rádios públicas veiculem através de inserções, somando 5 minutos ao dia, mensagens tratando da prevenção a maus-tratos infantis e ao uso de drogas.
As inserções devem ser distribuídas uniformemente ao longo da programação, sendo 2 minutos e 30 segundos destinados à divulgação de mensagens contra maus-tratos infantis, e tempo igual de veiculação contra as drogas. As emissoras poderão usar material institucional produzido com essas finalidades. Depois da CCJ, o projeto ainda deve ser analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), em decisão final.
Ressocialização
De autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, está na pauta o PL 3.944/2019, que, entre outras medidas, estabelece assistência psicológica no sistema prisional. O objetivo é promover a reintegração social das pessoas presas, internadas ou egressas do sistema penitenciário, prevenindo a reincidência criminal.
O texto recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que não propôs mudanças. O projeto também prevê a ampliação de dois para seis meses do prazo de assistência do Estado ao egresso. Se aprovada, será encaminhada para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário.
Certidão de nascimento
Outro projeto que pode ser votado pela comissão é o PL 2.269/2022 que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil. Apresentado pelo então senador Luiz Pastore, o texto recebeu parecer favorável do senador Carlos Viana, que propôs apenas ajustes de redação.
A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois responsáveis. Com a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
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Fonte: Agência Senado
![Ivone Kempin](http://politicacapixaba.com.br/wp-content/uploads/sites/15/2024/03/ICOBE.png)
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