Projeto quer reconhecer esteticistas e cosmetólogos como profissionais da saúde em todo o Brasil
Proposta em análise na Câmara dos Deputados muda regras para o setor, prevê estágio obrigatório na formação e cria exame de proficiência para outros profissionais da saúde que desejarem atuar na estética
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode provocar mudanças importantes para milhares de profissionais que trabalham no mercado de estética e cosmetologia no Brasil.
O Projeto de Lei 3268/2026 propõe reconhecer oficialmente esteticistas e cosmetólogos como profissionais da área da saúde para todos os efeitos legais, classificação que atualmente não aparece de forma explícita na legislação que regulamenta essas profissões.
A proposta tem entre seus autores a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) e é resultado de discussões realizadas na Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho da Câmara.
Além do enquadramento profissional, o texto estabelece novas exigências relacionadas à formação, estágio supervisionado e atuação de profissionais de outras áreas da saúde no segmento da estética.
Esteticistas passariam a ser reconhecidos como profissionais da saúde
Um dos principais pontos do projeto é justamente a inclusão expressa das profissões de esteticista e cosmetólogo no campo da saúde.
A mudança pretende atualizar a Lei 13.643/2018, responsável pela regulamentação dessas atividades profissionais no país.
Segundo a justificativa apresentada para a proposta, o mercado enfrenta problemas relacionados à organização normativa, incluindo conflitos e sobreposição de atribuições entre diferentes categorias profissionais e divergências envolvendo órgãos responsáveis pela fiscalização.
O setor também ganhou dimensão econômica significativa nos últimos anos, movimentando um amplo mercado formado por clínicas, profissionais autônomos, empresas de cosméticos, equipamentos e serviços especializados.
Formação poderá ter estágio obrigatório
O projeto também estabelece novas regras para a formação profissional.
Pela proposta, estudantes de cursos técnicos em estética deverão cumprir estágio curricular supervisionado obrigatório equivalente a pelo menos 20% da carga horária total do curso.
A mesma exigência está prevista para cursos superiores destinados à formação de esteticistas e cosmetólogos.
Essa regra deverá permanecer enquanto o Ministério da Educação não estabelecer diretrizes curriculares específicas para a área.
A intenção é ampliar a experiência prática dos futuros profissionais antes da entrada definitiva no mercado de trabalho.
Outros profissionais da saúde poderão atuar na estética
Outro ponto relevante é a ampliação das possibilidades de atuação profissional.
O texto prevê que também poderão exercer atividades como esteticistas e cosmetólogos, dentro das condições estabelecidas pela legislação, profissionais com determinadas formações acadêmicas.
Entre eles estão graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia obtida por meio de convênio internacional.
Profissionais graduados em outras áreas da saúde também poderão atuar no segmento, desde que sejam aprovados em um exame de proficiência.
Outra possibilidade prevista contempla profissionais com diploma superior na área da saúde que tenham realizado pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Projeto cria exame de proficiência
A proposta estabelece ainda a criação de um exame específico para profissionais graduados na área da saúde que pretendam atuar como esteticistas ou cosmetólogos sem possuir graduação específica nessas áreas.
O exame deverá avaliar os conhecimentos necessários para o exercício profissional.
A organização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal, envolvendo órgãos ligados às áreas de educação e saúde.
A aplicação poderá ocorrer por instituições públicas ou privadas devidamente credenciadas.
Fiscalização também entra no debate
O projeto aborda ainda situações envolvendo a fiscalização de estabelecimentos e profissionais.
O texto propõe alterações na Lei de Abuso de Autoridade para criminalizar a aplicação de penalidade administrativa realizada fora dos limites das atribuições legais do agente público responsável.
A pena prevista seria de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Segundo a proposta, a medida busca evitar situações como interdições de estabelecimentos ou apreensões de equipamentos realizadas por agentes sem competência legal para executar essas ações.
Proposta ainda precisa avançar no Congresso
O projeto ainda está em tramitação e as mudanças não estão valendo atualmente.
Esse ponto é importante: a apresentação e tramitação de um projeto não significam que esteticistas e cosmetólogos já tenham recebido automaticamente uma nova classificação legal.
Como houve aprovação de requerimento de urgência, a proposta poderá ter sua tramitação acelerada e ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara, conforme o andamento legislativo.
Para efetivamente virar lei, o texto precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional e cumprir as demais etapas do processo legislativo.
Caso avance, a proposta poderá representar uma mudança relevante na regulamentação de um setor que reúne milhares de profissionais e movimenta um mercado expressivo no Brasil.
Foto de Capa:Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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